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rel. des. itaney francisco campos - Página 333

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3.377 resultados encontrados para rel. des. itaney francisco campos - data: 06/08/2025

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Processos encontrados


TJBA 06/12/2022 - Pág. 1953 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 1953 Apesar da proibição de liberdade provisória no caso de crime de tráfico de drogas, conforme se colhe do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, entendo que somente poderá haver a prisão processual quando demonstrada sua necessidade, sendo inconstitucional a regra acima mencionada. De acordo com o escólio de Carlos Maximiliano (Hermenêutica e Aplicação do Direito.

TJBA 09/08/2022 - Pág. 5183 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 5183 Como cediço, os embargos de declaração consubstanciam mecanismo recursal destinado ao aprimoramento de manifestação judicial de cunho decisório, no sentido de eliminar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, cuja exis-tência possa causar prejuízo à efetiva interpretação e eficácia do julgado, conforme art. 620 do CPP, in verbis: Art.

TJAC 05/07/2019 - Pág. 142 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

142 Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.386 Penal): a) Do rompimento de obstáculo: De proêmio, constato que houve o rompimento de obstáculo, consistente no arrombamento da janela da casa da vítima. Segundo doutrina, acerca do rompimento: “a norma estipula ser qualificado o furto quando o autor destrói (aniquila) ou rompe (faz em pedaços) uma barreira que impede a subtração da coisa. É razoável supor, portanto, que o agente, pretendendo subtrair joias de um

TJPA 18/11/2020 - Pág. 3622 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 3622 diversos documentos jungidos ao Inquérito Policial, com destaque para o Auto de Exame Cadavérico (fls. 11-13), além de outras modalidades de provas coligidas para o bojo dos autos. Já a autoria, de igual de modo, restou amplamente demonstrada, especialmente pelo interrogatório do acusado prestado em Juízo (fls. 52/54), bem como pelo conjunto probatório carreado para o bojo dos autos. No tocan

TJPA 13/08/2020 - Pág. 3331 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 3331 CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O presente caso não exige o reexame de matéria fático-probatória. O que se discute, na hipótese, é tão-somente o enquadramento jurídico dos fatos. 2. Para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse da coisa subtraída, sendo desnecessária que ela se

TJPA 26/08/2019 - Pág. 1928 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6728/2019 - Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019 1928 de Apelação interposto pela Defesa, eis que manifestamente intempestivo. 2. Intimem-se Ministério Público e o advogado do sentenciado da presente decisão. 3. Após, certifique-se sobre o trânsito em julgado e dê-se prosseguimento do feito. Cumpra-se. Santarém Novo, 21 de agosto de 2019. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito PROCESSO: 00017692920138141875 PROCESSO ANTIGO: ---- MA

TJBA 06/12/2022 - Pág. 1954 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 1954 AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CLEITON SOUZA DO NASCIMENTO Advogado(s): TACIANO FLAVIO FERREIRA BORGES (OAB:BA29929), MARIA HELENA DO NASCIMENTO (OAB:BA6317) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA, formulado por CLEITON SOUZA DO NASCIMENTO através de seu procurador, conforme petição de ID: 233826010. A d

TJBA 07/11/2022 - Pág. 6936 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 6936 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DEIVID VARGES SOUZA Advogado(s): JOSE ADEMARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA48588) SENTENÇA Vistos, etc. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso e suas atribuições, ofereceu DENÚNCIA em face de DEIVID VARGENS SOUZA, devidamente qualificado, acompanhada de rol de testemunhas e do Inquérit

TJCE 27/02/2013 - Pág. 11 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 27/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 670 11 Estaduais do Ceara - Aifec - Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará - Tendo em vista que a interessada, Sra. ROSA MARIA AGUIAR comprovou o óbito do impetrante/falecido e sua qualidade de viúva/herdeira, bem como a certidão de decorrência de prazo de fl.1.892, DEFIRO o pedido de habilitação formulado às fls.1.868/1.869, na forma do art. 1.060, inciso I, d

TJCE 11/08/2020 - Pág. 1054 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2435 1054 moldes da decisão de pronúncia. As provas contidas nos autos, especialmente aquelas colhidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa são seguras a indicar os indícios suficientes de autoria e materialidade do crime em que o réuMarcos Régio de Lima,foi pronunciado, não havendo discussão nesse sentido. A decisão de pronúncia foi bem esclarecedora no sentido de tran

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