4.976 resultados encontrados para rel. des. james siano - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1647 315 obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra SUASTA THIELI DUTRA SAMPAIO, qualificada nos autos, alegando, em síntese, que a moradora do apartamento 31, senhora SUASTA THIELI DUTRA SAMPAIO, em total desacordo com quaisquer normas de convivência vem estabelecendo dentro das dependências de seu aparta
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1646 2111 sobre o direito do segurado aposentado, que contribuiu período superior a dez anos, de ser mantido nas mesmas condições do seguro saúde enquanto empregado da General Motors do Brasil, mediante contribuição da parte que cabia à empregadora, em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 9656/98. Pois bem.
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1646 2124 indireta de salário. Aplicabilidade do art. 31 da Lei n. 9656/98 e art. 2º, Res. 21, CONSU. Sentença reformada. Recurso provido” (TJSP. 5a Câmara de Direito Privado. Apelação nº 0414613- 63.2009.8.26.0577. Rel. Des. James Siano. v.u. Julgado em 29/06/2011). Verifico que o autor deverá arcar com os valor
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1646 2125 empregado da General Motors do Brasil, mediante contribuição da parte que cabia à empregadora, em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 9656/98. Pois bem. Ao contrário do alegado pela apelante, é plenamente aplicável o art. 31 e não o art. 30 da Lei nº 9656/98. Não obstante o fato de ter sido dem
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1646 2129 Inarredável que a ex-empregadora do autor arcava com a integralidade do valor mensal do plano, cabendo a este o pagamento de co-participação em consultas médicas, como previsto na cláusula 12.1 (fls. 125). Dispõem os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98: “Art. 30 - Ao consumidor que contribuir para produtos de
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1646 2093 do segurado aposentado, que contribuiu período superior a dez anos, de ser mantido nas mesmas condições do seguro saúde enquanto empregado da General Motors do Brasil, mediante contribuição da parte que cabia à empregadora, em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 9656/98. Pois bem. Ao contrário d
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1394 2195 9.656/98”. Interpretando sistematicamente os dispositivos que regem a matéria, respectivamente artigos 30 e 31 da Lei 9656/98 e 2º, da Res. 20, do CONSU Conselho de Saúde Suplementar, conclui-se que o aposentado e o demitido são equiparados aos funcionários da ativa para todos os fins. Se foram equipara
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1394 2199 (Parágrafo com a redação dada pela MP nº 2.097/2001, renumerada para 2.177/2001). Parágrafo segundo - Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 30. (Parágrafo com redação dada pela MP nº 2.097/20
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1407 2340 partes. Resta a apreciação dos danos morais. O dano, no conceito clássico, significa a diminuição do patrimônio; entretanto, alguns julgadores o definem como a diminuição ou subtração de um “bem jurídico”, abrangendo não só o patrimônio, mas também a honra, a saúde, a vida etc. A indenização v
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1597 1570 constituiu dificuldade no estabelecimento do valor integral a ser suportado pelo beneficiário. Como destacado pelo Egrégio Tribunal de Justiça em hipótese assemelhada, “analisando-se o contrato existente entre a recorrente e a General Motors do Brasil Ltda, verifica-se a existência de dificuldade e