144 resultados encontrados para rel. des. lucas pereira - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1840 266 conseqüência, ser reconhecida a incompetência do juízo Universal da Falência da Comarca de Coruripe para tanto. Pelas razões alinhavadas, e com fulcro no artigo 66 e seguintes, do Código de Processo Civil, submeto a questão à apreciação desse Colendo Tribunal, a fim de que seja dirimido o presente conflito negativo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 762 430 restabelecer a saúde do paciente através inclusive dos meios técnicos existentes no mercado, não devendo prevalecer, portanto, interpretação de cláusula contratual que impeça a cobertura do procedimento médico indicado. O rol de procedimentos elaborados pela ANS funciona apenas como orientação para os
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1840 260 ser extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de uma das condições da ação. 2. Na nova sistemática da Lei nº 11.101/2005 não há procedimento de habilitação judicial dos créditos, devendo ser realizado administrativamente perante o administrador judicial.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17�
Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2002 165 Embargos à Execução - DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGANTE: Laginha Agro Industrial S/A - EMBARGADO: Robson Medeiros de Melo Neto - ADMINISTRA: José Luiz Lindoso da Silva - Autos n° 0000810-27.2014.8.02.0042 Ação: Embargos À Execução Embargante: Laginha Agro Industrial S/A Embargado: Robson Medeiros de Melo Neto DESPACHO I
Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2003 173 incide a vis attractiva falimentar.Ressaltamos que o processamento da ação no juízo da vara agrária não significa, de modo nenhum, o descontrole do administrador judicial e do juiz acerca de questões jurídicas que envolvam os negócios do falido. Apenas não haverá centralização dessas discussões, até para privileg
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2021 258 uma demanda possessória cujo objeto expropriatório se configura para fins de reforma agrária, pois envolve litígio coletivo pela posse de terra rural. Portanto, existindo interesse público na presente demanda, imprescindível que o processamento e julgamento do feito ocorra pela Vara Agrária.Neste sentido, veja-se o entendi
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 526 91 que a reabertura do prazo para contestar deu-se na data de 25 de outubro de 2010, teria o requerido até o dia 09 de novembro de 2010 para apresentar a mencionada peça. Ocorre que a peça de resposta do réu só fora apresentada em 12 de novembro de 2010, conforme atesta o protocolo disposto às fls. 28 dos autos, logo, três di
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2055 328 agilização da prestação jurisdicional nos feitos agrários, visando a solução pacífica dos conflitos agrários.Destarte, verifica-se que para a condução dessas causas é necessário um procedimento já uniformizado na Vara Agrária, realizado em etapas, visando a solução pacífica do conflito. Há, ainda, necessid
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2506 5159 suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (CPC, art. 830, § 2º), hipótese em que deverá ser observado o disposto
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2046 412 a doutrina leciona:”Não serão conflitos fundiários para fins do art. 126 da CF, as questões sobre domínio, posse ou uso de imóveis rurais que não tenham origem em atos ou fatos vinculados à reforma agrária, nem nas ações de usucapião pró-labore (Athos Gusmão Carneiro, Jurisdição e competência, Saraiva, 1ª