844 resultados encontrados para rel. des. pedro manoel abreu - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7051/2020 - Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 3042 Foi realizada prova pericial, cujo laudo foi juntado às fls. 28/32. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Os pedidos formulados na inicial procedem. 2.1 Durante a instrução logrou a autora demonstrar satisfatoriamente a paternidade atribuída ao réu. Isso porque, realizado o exame de DNA (fls. 28/32), concluiu-se q
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6987/2020 - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 2766 COMARCA DE GURUPÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE GURUPÁ PROCESSO: 00018021620178140020 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN AÇ¿O DE INVESTIGAÇ¿O requerente B.L.M.L Requerido MANOEL JOSÉ BRITO DOS SANTOS Representante OAB 9.397 ROSIMAR MACHADO DE MORAES (ADVOGADO) SENTENÇA COM MÉRITO Vistos. Tratam os autos de aç¿o de investigaç¿o de patern
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6644/2019 - Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 167 ESPECIAL.1.A competência conferida às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ações rescisórias, definida sob o critério funcional ex ratione materiae, somente alcança pretensões rescisórias endereçadas exclusivamente a julgados advindos do próprio órgão, das Turmas Cíveis e dos Juízos de Primeiro Grau,não alcançando pretensões desconstitutivas que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6583/2019 - Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 1992 Goianésia do Pará, 18 de janeiro de 2019. JOSE JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará PROCESSO: 00021468120188140110 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA Ação: Averiguação de Paternidade em: 21/01/2019---REQUERENTE:M. E. A. S. REPRESENTANTE:BINAE ALVES DE SOUSA Representante(s): OAB 19227 - LETICIA REGULO FERREIRA (A
Fundamento e Decido. Verifico que o feito se processou com respeito ao devido processo legal, haja vista observados o contraditório e a ampla defesa, presentes os pressupostos de existência e de validade da relação jurídica processual, e as condições da ação. Dispõe o art. 86, caput, da Lei n.º 8.213/91, que o auxílio-acidente “será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2609 126 reflexo do poder de policia do Estado, portanto, constitui crédito de natureza não tributária. Assim, não se aplica ao caso as regras atinentes à suspensão de exigibilidade estabelecidas no art. 151 do CTN, nem mesmo de forma subsidiária. Sobre o tema vêm decidindo os tribunais pátrios: Agravo de Instrumento. Tutela a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7027/2020 - Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 3691 genético colhido do Genitor da Vítima com o sangue encontrado na camiseta descrita no subitem 2.3 do Laudo nº 2020.01.000017-BIO. Imperioso destacar que se passaram aproximadamente 09 (nove) meses desde a última audiência de instrução, momento em que foram interrogados os acusados. Em que pese o juízo ter empreendido todos os esforços cabíveis, ainda não foi encerrada instrução processu
Fundamento e Decido. Verifico que o feito se processou com respeito ao devido processo legal, haja vista observados o contraditório e a ampla defesa, presentes os pressupostos de existência e de validade da relação jurídica processual, e as condições da ação. Dispõe o art. 86, caput, da Lei n.º 8.213/91, que o auxílio-acidente “será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2609 126 reflexo do poder de policia do Estado, portanto, constitui crédito de natureza não tributária. Assim, não se aplica ao caso as regras atinentes à suspensão de exigibilidade estabelecidas no art. 151 do CTN, nem mesmo de forma subsidiária. Sobre o tema vêm decidindo os tribunais pátrios: Agravo de Instrumento. Tutela a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 6904 Jurisdição: Simões Filho Requerente: Ana Valeria Pereira Dos Santos Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197) Requerido: Jose Alex Da Silva Lopes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8004513-17.2022.8.0