844 resultados encontrados para rel. des. pedro manoel abreu - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6895/2020 - Sexta-feira, 8 de Maio de 2020 1720 A legitimidade "ad causam", portanto, constitui uma das condições da ação cuja ausência leva à extinção do feito, sem julgamento do mérito, por se tratar de matéria de ordem pública, cuja nulidade pode ser declarada até mesmo de ofício e em qualquer grau de jurisdição, sendo tal entendimento pacífico na jurisprudência pátria. Acerca da matéria o Egrégio Superior Tribunal de Justiça j�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6918/2020 - Terça-feira, 9 de Junho de 2020 93 a evolução negativa esteja, de fato, vinculada a uma hipotética conduta desidiosa do Agravante, necessário se faz a comprovação do referido nexo de causalidade, vez que, em consonância com o art. 1, §4, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do agravante é subjetiva. É o breve relatório. No âmbito das tutelas jurisdicionais diferenciadas, a tutela de urgência resta adequ
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 979 79 sem a cabal comprovação da causa debendi subjacente, devendo-se elucidar que o procedimento monitório é o meio jurídico hábil a consagrar a pretensão do (a) autor (a). A via eleita pelo(a) requerente, portanto, revela-se inadequada, uma vez que as regras de procedimento são de ordem pública, não cabendo a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6997/2020 - Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 2229 APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA TRABALHISTA. MUNICÍPIO DE IMARUÍ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECURSO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INSALUBRIDADE DA FUNÇÃO EXERCIDA PELO DEMANDANTE, NO GRAU MÉDIO. NECESSIDADE DO PAGAMENTO DO RESPECTIVO ADICIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. HORAS EXTR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6745/2019 - Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 172 ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL. Segundo assentada jurisprudência, os Tribunais de Justiça não têm competência para a apreciação de ações rescisórias que ataquem decisões oriundas dos Juizados Especiais, até porque às Turmas Recursais fica reservada a competência para os respectivos reexames, consoante Lei nº 9.099/95. (TJMG - Agravo Regimental-Cv 1.0000.11.0572
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1701 de Pequenas Causas, falece competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar o pedido.- Observado o princípio do juízo natural, o órgão jurisdicional competente para processar e julgar a ação rescisória de causas definidas na competência dos Juizados Especiais de Pequenas Causas é a Turma de Recursos da circunscrição territorial da Comarca, ainda
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 3441 que seja alegado, não previsto em lei, que impeça que as empresas de desmontagem de veículos possam REQUERER seu credenciamento junto ao Departamento de Trânsito do Estado, negado ou não, mas que seja minimamente apreciado, ou seja, verdadeira ilegalidade que deve ser combatida pelo Poder Judiciário, sob pena de transformar o texto constitucional em letra morta. Neste tipo de ação, para a concessão da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6894/2020 - Quinta-feira, 7 de Maio de 2020 1165 vida ou patrimônio do réu, também esse será parte legítima. Daí conceituar-se essa condição da ação como relação de legítima adequação entre o sujeito e a causa." A legitimidade passiva, doutrinariamente, constitui uma das condições da ação, por inegável influência de Liebman, como se vê in "Manual de Direito Processual Civil", tradução de Cândido Rangel Dinamarco, Forense, p. 15
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 2145 de efetuar atos de cobrança, suspendendo os efeitos do contrato enquanto litigioso, e se abstenha de incluir o nome da parte requerente nos cadastros restritivos de crédito, em decorrência do contrato em litígio. No mais, INTIME-SE a requerida sobre presente decisão, bem como CITE-SE para apresentar respos
Disponibilização: quinta-feira, 28 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1721 2430 ADQUIRIDA (AIDS) - Demanda movida contra o Estado. Inteligência dos art. 5º e 6º e 196 da Constituição Federal e 153, II, da Constituição Estadual. Pretensão acolhida. Desprovimento do recurso. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável as