467 resultados encontrados para rel. des. rachid vaz - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 926 2857 amparo na prova testemunhal obtida sob o crivo do contraditório. A vítima RENAN BARBIERI DE ARAUJO na fase policial (fls. 06) foi categórica ao afirmar que viu o réu partir com sua bicicleta. Ratificou suas afirmações em juízo (fls. 66/67), quando afirmou que “a pessoa que viu dentro da delegacia naquel
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3613 3640 lapso temporal para o encerramento da fase de colheita de provas. Nesse sentido, destaca-se a mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Pretensão de revogação da prisão preventiva e alegação de excesso
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3623 4441 lacres.Ademais, não há que se falar em permanecer no local com as drogas além do necessário para a abordagem, considerando a periculosidade da conduta, e, além disso, a coleta deve ser feita preferencialmente por perito, mas não obrigatoriamente, e há cópia da requisição do laudo pericial, da qual consta os n�
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3151 2643 foi devidamente recebida. Durante a instrução foram inquiridas as testemunhas arroladas e realizado o interrogatório do réu. A materialidade resta demonstrada por meio do auto de prisão em flagrante delito (fl. 01), boletim de ocorrência (fls. 33/34), auto de exibição e apreensão (fls. 35/36), auto
TJSP 25/11/2020 - Pág. 1420 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3175 1420 do ‘habeas corpus’, hoje praticamente erigido em remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de qualquer alegação de violência ou coação contra a liberdade de locomoção. Tentar proteger os limites do habeas corpus é fazer respeitar sua credibilidade e funcionalidade, o que parece deva ser tam
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3259 2861 105304/SP), NILSON MOREIRA FILHO (OAB 105385/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP) Processo 1500882-25.2020.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA - Não se ignora que responder a uma ação penal configura certo constrangimento, que pode, inclusive, ser
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3229 2693 qualquer outro resultado, como a venda ou a efetiva entrega da coisa, bastando a posse da droga. Logo, tem-se que o autuado foi preso em estado flagrancial. Assim, da leitura das peças que instruem o presente auto de prisão em flagrante, pelo menos do ponto de vista formal, está ele em ordem, não havendo, a
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3111 2298 vícios na prisão. Em suma, não há motivo que justifique o relaxamento da prisão flagrancial. A segregação cautelar, com a devida vênia, há de ser mantida, visto estarem presentes, ainda, todos os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, porquanto presentes o fumus comissi delicti
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3135 2156 custódia cautelar. Portanto, diante desse cenário, com a devida vênia, mostra-se imperiosa a necessidade de manter a ordem na sociedade, fortemente abalada pela prática do delito de tráfico de drogas, crime nefasto por natureza, tanto que classificado como hediondo, e que fomente uma série de outros de
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3124 2377 a cometer delito, aproveitando-se, inclusive, da maior fragilidade social decorrente do estado de calamidade pública oriundo da pandemia. A recolocação em liberdade neste momento (de maneira precoce) geraria presumível retorno às vias delitivas. Vale ainda observar, por oportuno, que preservação da o