3.017 resultados encontrados para rel. des. roberto maia - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2758 2500 e, após a realização da perícia, impugnando o laudo pericial, afirmando que a “negativa se dá pelo local em específico, a parte documental do requerimento que não pode ser cumprida, uma vez que a solicitante não tem a posse e além de qualquer outro documento que a comprove.” (fls. 140). No entanto, sem ra
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2493 531 um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2555 1698 Involuntariamente, quando ocorre caso fortuito ou força maior. E, de forma voluntária, no caso de dolo ou culpa das partes, gerando, assim, a obrigação de ressarcimento das perdas e danos morais e materiais à parte inocente. Em razão disso, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do c
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2540 3572 devolução das parcelas pagas, por conta da culpa dos autores pela rescisão pretendida; da celebração do contrato ter ocorrido por livre e espontânea vontade dos autores; do inadimplemento por parte dos autores; da necessidade de observância das cláusulas VII.3, alíneas “a” e “b” do contrato qua
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2652 1831 a retificação do polo passivo, tendo em vista a nova denominação social requerida. No mérito, a procedência parcial do pedido se impõe. Com efeito. Restringe-se a controvérsia à apreciação do pleito de rescisão contratual e o percentual correto da retenção dos valores pagos, em virtude da resili�
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2647 1863 parcelas contratuais, e, ao final, procedência do pedido, tornando-a definitiva, com a condenação das requeridas na devolução de 90% dos valores pagos, bem como nas verbas de sucumbência. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 15/77, sendo indeferida tutela provisória de urgência às fls. 7
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2664 402 que a competência, mesmo que relativa, guarda aspecto de ordem pública e o ajuizamento deve obedecer os parâmetros do art. 53 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, evidente que, no caso dos autos, a cláusula de eleição de foro, para além da prerrogativa legal, sem qualquer vinculação direta para com as
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2598 2012 sistema de “autoatendimento” e internet. Assim, em razão da relação consumerista e da teoria da atividade, a responsabilidade do banco requerido é objetiva, consoante disposição da Súmula nº 479 do STJ. No caso, o fato danoso que se atribui ao risco da atividade assumida por ele foram os pagamentos
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2459 1996 havendo o ADQUIRENTE pago mais de 50,01% do total do preço de venda receberá, em devolução, 50% do total pago a título de principal, excluídos os juros, bem com excluído o valor de eventual multa” (fls. 133/2)No que concerne à cláusula 6.4., é de se dizer que se trata de multa compensatória, també
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2468 1582 a ALIENANTE tenha efetuado pagamento de valores correspondentes a comissão de corretagem ou qualquer outro valor desembolsado por conta de assessoria técnica, imobiliária, jurídica ou de intermediação da compra e venda do IMÓVEL objeto deste CONTRATO, tais valores serão integralmente deduzidos do mon