366 resultados encontrados para rel. des. silas vieira - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1787 88 de doença crônica é vital o uso de medicamento e não dispõe de recursos financeiros suficientes para adquiri-lo, não resta outra alternativa ao Estado (ainda em sentido amplo) senão fornecer o medicamento, enquanto durar o tratamento de saúde. Neste sentido: “(...) A Carta Magna de 1988 erige a sa�
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1461 103 isso, anoto que o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS) (art. 4º da Lei nº 8.080/90). Incumbe
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1485 105 A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessári
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1522 34 do réu, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor). No caso, caberia ao réu demonstrar o efetivo pagamento dos alugueres , o que não fez a contento. Ressalto decisão proferida em caso análogo: “(...) Não pode o devedor, na ação de cobrança de salários, exigir do credor prova d
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2380 80 coatora apresentou suas informações. Em síntese nega a existência de direito líquido e certo a amparar a pretensão inicial. A autoridade municipal pontuou que a autora não protocolou requerimento requisitando o fornecimento do insumo, inocorrendo qualquer recusa comprovada de negativa do fornecimento do ins
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 70 do imóvel e inadimplência com relação aos três últimos locativos (fl. 45). É o relatório. II. DECIDO. O caso comporta julgamento antecipado, nos termos do CPC, art. 330, I. Anote-se apenas que esta ação segue como cobrança, à vista da desocupação do bem noticiada pela locadora-autora. A exist�
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1702 43 constitucional, sob pena de restar esvaziada no seu conteúdo e transformar-se em simples enunciado destinado a ornamentar a Constituição. À toda evidência não é esse o objetivo do legislador constituinte. Se para a sobrevivência do indivíduo que sofre com esquizofrenia é vital o uso de medicamento e n�
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1702 47 ADV: MARCO AURÉLIO ROMALDINI (OAB 264988/SP), CASSIA RACHEL HENRIQUE DE LIMA (OAB 277565/SP) Processo 0003821-64.2014.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Adalgisa Barbosa Gliosi - Secretario de Saude da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - Vistos. I. Adalgisa Barbosa Glosi, i
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2002 1388 inadimplemento com a de cobrança; 2) há indevida cobrança de IPTU, juros de mora e correção monetária; 3) descabimento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios; 4) a fiadora requereu ainda sua exclusão do polo passivo. Oferecida réplica (fls. 152/163 e 171/182), mas não houve pr
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1663 43 Salientou o Perito que “A despeito das queixas alegadas, não se evidencia no exame físico atual a existência de restrições ao segmento lombossacro de coluna vertebral, tampouco evidências que pudessem sugerir radiculopatia no caso em discussão. Tal achado é compatível com o exame radiológico avaliado