3.614 resultados encontrados para rel. des. soares levada - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1279 3376 autor e não há que se fixar honorários, pois o réu não foi citado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações de estilo. P.R.I.C. Guarulhos, 27 de setembro de 2012. RODRIGO MARZOLA COLOMBINI Juiz de Direito Titular ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 224.01.
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1564 214 improcedente a ação declaratória de nulidade de contrato de mútuo e de nota promissória movida por João Henrique Ribeiro Santos Borges e revogou a liminar concedida a fl. 67. Condenou o autor ao pagamento das despesas e das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 20, §
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1520 2591 Guarulhos, 04 de outubro de 2013. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP) Processo 4012407-26.2013.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - JULIO CESAR DA SILVA CABRAL - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dia
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1535 2038 artigos 287, 461-A, § 3o c.c. art. 461, § 4o, 621 e 645 do CPC. 3. Deve-se facultar ao réu, entretanto, a possibilidade de indicar o paradeiro do bem, caso esteja sob sua posse, ou indicar a quem o alienou e onde possivelmente se encontra, que é a observação que se impõe 3) Por outro lado, defiro desde
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1521 31 Gilmarcio Lago Vieira não teve mais intenção de prosseguir no grupo, razão pela qual manifestou sua desistência. Ocorre que a ré vem recusando a devolução da totalidade dos valores pagos, fundada na necessidade de aguardo do encerramento do grupo. Dessa forma, pede a condenação da ré à devolução imediata do
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1314 370 o cumprimento da obrigação, extinguiu a fase de cumprimento de sentença e condenou a agravante em litigância de má-fé. Sustentou, em síntese, que há sentença transitada em julgado; que tem direito à reintegração da posse sobre o imóvel; que não litigou de má-fé; que os agravados faltam com a verdade; e que está se
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1325 256 Energia Elétrica ANEEL -, sendo que no art. 3º estabelece procedimentos no âmbito de sua competência, especialmente na fixação de regras de relacionamento entre as concessionárias e os consumidores. Daí, a legalidade de suas resoluções e portarias. Entrementes, no plano da hierarquia das normas, a e
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1322 45 que veio aos autos é suficiente para demonstrar qual decisão deve ser dada aos fatos controversos, devendo o magistrado evitar a produção de provas desnecessárias, por expressa determinação do art. 130, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, aliás, a observação de que “Julgar antecipadamente a lide é de
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 869 1477 que indicasse eventual propaganda enganosa. Assim, a meu ver, não há que se falar em engano da demandante, e se este existiu, foi da própria autora, sem qualquer induzimento ou má-fé. Muito pelo contrário, os documentos juntados com a inicial comprovam que a autora adquiriu um título de capitalizaçã
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1028 399 autorizar o pernoite imediato; o ambiente familiar do genitor não é apropriado para o desenvolvimento da infante, assim como também o convívio com sua atual noiva; a tutela antecipada concedida na sentença é prejudicial à saúde da menor. Sob o aspecto processual, salienta que o recurso de agravo é a medida adequada para a p