1.686 resultados encontrados para rel. des. wilson - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
No mesmo sentido, Antônio Jeová Santos assevera: "O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, com a subsequente obrigação de indenizar, em havendo alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. Se o ato tido como gerador do dano extrapatrimonial não possui virtualidade para lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo, não existiu o dano moral passível de ressarcimento. Para evitar abundância de ações que tratam de danos morais presentes no
SAO PAULO - JUCESP(SP301937 - HELOISE WITTMANN) Vistos em sentença.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em razão de ato supostamente praticado pelo Sr. PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, objetivando provimento jurisdicional para obter a autenticação do livro fiscal eletronicamente enviado à Impetrada, bem como consequente registro do balanço contábil nele contido junto à JUCESP.Em sed
0023255-83.2009.403.6100 (2009.61.00.023255-9) - NOVARTIS BIOCIENCIAS SA(SP165075 - CESAR MORENO E SP051184 - WALDIR LUIZ BRAGA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Vistos em Inspeção. Ciência da baixa dos autos. Remeta-se a cópia da presente determinação ao SEDI para que proceda a alteração do polo ativo da demanda para NOVARTIS BIOCIÊNCIAS (CNPJ 59.994.502/0001-30 - folhas 622/649). Requeiram as partes o quê
0023255-83.2009.403.6100 (2009.61.00.023255-9) - NOVARTIS BIOCIENCIAS SA(SP165075 - CESAR MORENO E SP051184 - WALDIR LUIZ BRAGA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Vistos em Inspeção. Ciência da baixa dos autos. Remeta-se a cópia da presente determinação ao SEDI para que proceda a alteração do polo ativo da demanda para NOVARTIS BIOCIÊNCIAS (CNPJ 59.994.502/0001-30 - folhas 622/649). Requeiram as partes o quê
cidade de Águas da Prata, a 223 km do local do saque, o que seria confirmado por sua diarista; e (ii) ser dever da CEF apresentar provas da destinação do referido pagamento. Requereu, ainda, acareação com Elaine Ribeiro, titular da conta movimentada, reiterando os pedidos de antecipação da tutela e condenação da CEF por litigância de má-fé.A decisão de fls. 423-423vº determinou (i) a expedição de ofício à Agência nº 0631-9 da CEF em São José do Rio Preto (SP), para obtenç�
DECISÃOO INSS, devidamente representado nos autos, apresentou a presente impugnação à execução promovida por CARLOS ALBERTO DA SILVA, que tem por objeto o valor de R$ 654.708,14, relativo às prestações em atraso da aposentadoria concedida judicialmente (NB 121.645.863-1, DIB 08.08.2001) até a data da concessão do benefício reconhecido administrativamente (NB 143.726.603-4, DIB 18.01.2008).Cálculo do exequente (fls. 263/292).Intimado, o INSS apresentou impugnação às fls. 279/292,
exigibilidade (art. 150, III, b, da Constituição). III. Assim, tem-se que as contribuições instituídas pela LC 110/2001 são constitucionais, podendo ser cobradas a partir do exercício financeiro de 2002. IV. Entretanto, não verifico a presença do fumus boni iuris em relação à afirmativa de que a contribuição em comento teria atingido a sua finalidade em junho de 2012, motivo pelo qual a sua manutenção configura desvio de finalidade. V. A contribuição instituída pela Lei Comple
exigibilidade (art. 150, III, b, da Constituição). III. Assim, tem-se que as contribuições instituídas pela LC 110/2001 são constitucionais, podendo ser cobradas a partir do exercício financeiro de 2002. IV. Entretanto, não verifico a presença do fumus boni iuris em relação à afirmativa de que a contribuição em comento teria atingido a sua finalidade em junho de 2012, motivo pelo qual a sua manutenção configura desvio de finalidade. V. A contribuição instituída pela Lei Comple
Vistos. Trata-se de ação de rito comum, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de BAX COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, visando a cobrança de dívida pelo valor, na data de ajuizamento desta ação (29.04.2015), de R$ 92.441,93.Inicial acompanhada de procuração e documentos (fls. 6/46). Determinada a citação da ré (fl. 50), e após uma tentativa frustrada (fl. 54), foi procedida a citação por hora certa na pessoa do gerente do condomínio onde reside o sr. Boris Anton
fundações públicas federais, nos seguintes termos:Art. 1o Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 1º de janeiro de 2003, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.A Lei nº 10.698/2003, por sua vez, instituiu a Vantagem Pecuniária Individual devida aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional:Art. 1º Fica institu�