618 resultados encontrados para rel. ferreira rodrigues - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 737 340 detento permanece em regime fechado, em virtude de falta de vagas, após a determinação de sua remoção para o semi-aberto, não podendo ser concedido, em tal situação, o regime aberto domiciliar” (Rel. RULLI JUNIOR RJDTACRIM 25/434). Não cabe, ademais, invocar o remédio heróico para apressar ou agilizar o andamento de pro
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2365 583 existente não caracteriza sua culpa exclusiva, uma vez que não encontrou dificuldades para atravessar no local inadequado, sendo constante o fluxo de pedestres no local, sem que a concessionária busque meios de impedir a prática. Fundamenta sua tese na jurisprudência do STJ. Tempestivo e isento do preparo e das custas em razão da
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 954 560 prisionais (RJTACrim 30/366). Assim, se alguma demora existe, tal circunstância não pode ser imputada à autoridade impetrada. Nesse sentido: “O condenado a regime semiaberto, que é mantido em regime diverso do fixado pela sentença com a expedição da guia de transferência já determinada, fica na dependência de vaga, não pod
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 988 715 21/360) E, ainda: “Inexiste constrangimento ilegal quando o detento permanece em regime fechado, em virtude de falta de vagas, após a determinação de sua remoção para o semi-aberto, não podendo ser concedido, em tal situação, o regime aberto domiciliar” (Rel. RULLI JUNIOR RJDTACRIM 25/434). Não cabe, ademais, invocar o rem
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3610 2809 competência. Ações de reintegração de posse e de interdito proibitório propostas por concessionária de serviço público. Causa de pedir concernente à remoção de particulares irregularmente ocupantes de faixa lindeira da rodovia anchieta. Discussão relativa à posse e ao uso de bem de domínio p�
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1159 815 quatro centavos). Sucumbência recíproca, cada partes arcará com as próprias custas e honorários advocatícios dos respectivos patronos (artigo 21, caput, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, oficie-se requisitando o pagamento. P.R.I.C. - Valor do preparo: R$ 92,20, mais taxa de porte de remessa e r
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 997 415 Paciente: Tiago Dias Vilares - VOTO nº.: 15.246 HABEAS CORPUS nº: 0129913-55.2011 Protocolado sob o nº: 2011.005911052(61) COMARCA: Presidente Prudente IMPETRANTE: Ana Cláudia Ribeiro Tavares PACIENTE: Tiago Dias Vilares Vistos. Tratase de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada da FUNAP Ana Cláudia Ribeiro
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1348 1949 Local de Exercício” (ALE) em função de cargos e patentes - Pretensão à condenação da Fazenda Pública ao pagamento do benefício no importe pago aos oficiais - Improcedência do pedido corretamente pronunciada em primeiro grau - Diferenciação que decorre de lei (Leis Complementares n. 1.020/2007
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 690 622 breve síntese, de que ela estaria sofrendo ilegal constrangimento por ato do douto Juízo de Direito da comarca de Adamantina, que a condenou à pena de 15(quinze) anos de reclusão, não considerando na dosimetria a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 (fls. 2/18). Alega a impetrante que
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 520 538 2/8). Impõe-se, no entanto, o indeferimento liminar da impetração. Conforme se vê a fls. 7, foi deferida a promoção do paciente ao regime semiaberto, não ocorrendo ainda a remoção. A abertura de vaga no regime intermediário, no entanto, não compete ao magistrado das execuções, mas à autoridade administrativa responsáve