6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
haja vista que a suspensão da exigibilidade decorrente do parcelamento do débito não possui efeitos retroativos. Nesse Sentido, Veja-se: ..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DEFERIMENTO DA PENHORA VIA BACEN JUD. ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. POSTERIOR EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. MANUTENÇÃO DA GARANTIA. INVIABILIDADE. 1. Controverte-se a respeito do acórdão que manteve o bloqueio de dinheiro (R$ 541.154,60 - sufic
Publicação: segunda-feira, 29 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4249 447 culpa, nas hipóteses do artigo 10. 6. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. 7. O Tribunal a quo reconheceu que não houve “intenç�
(STJ, REsp n. 1.306.113/SC, Rel. Herman Benjamin, Primeira Seção, J: 14/11/2012, DJe: 7/3/2013) Dessa forma, os lapsos citados devem ser enquadrados como atividade especial. Por conseguinte, viável a concessão do benefício de aposentadoria especial , por se fazer presente o requisito temporal insculpido no artigo 57 da Lei n. 8.213/91, motivo pelo qual deve ser mantida a bem lançada sentença. Quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legis
Encaminhe-se cópia da presente sentença ao Excelentíssimo Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 5015225-23.2018.4.03.0000, através de correio eletrônico à 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Sentença sujeita ao reexame necessário. Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 08 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001528-84.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: SANDRA SILVEIRA FRANCO Advogados do(a) AUTOR: RONALDO MACHADO PEREIRA - SP1
MP 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo ser aplicado imediatamente aos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência.2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.205.946/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC.3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente(STJ, EDAGREG Nº 1339621, REL. HERMAN BENJAMIN, DJE 24/02/2012).Destarte, o cálc
São Paulo, 07 de novembro de 2016. Rodrigo Zacharias Juiz Federal Convocado 00071 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001813-11.2013.4.03.6136/SP 2013.61.36.001813-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO AGRAVANTE PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias SANTO ANGELO PIGARI SP058417 FERNANDO APARECIDO BALDAN e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP342388B MARIA ISABEL DA SILVA SOLER e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DEC
Porto Alegre, 30 de outubro de 2018. 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001060-39.2017.4.04.9999/RS RELATORA : Juíza Federal GISELE LEMKE APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : AMAURI DUDEL ADVOGADO : Jair de Souza Santos e outro EMENTA PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Comprovada a exposição d
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e negar provimento às apelações do INSS e do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 27 de novembro de 2018. 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002275-84.2016.4.04.9999/RS RELATORA : Juíza Federal G
No caso em tela, a autora pretende a “desaposentação” do falecido marido, com o cômputo de tempo trabalhado após a aposentadoria, e reflexos na pensão. Não se desconhece a atual orientação do STJ sobre a desaposentadoria (RESP 1334488 - 1ª Seção, rel. Herman Benjamin, j. 08/05/2013). Contudo, a “desaposentação” não se confunde com revisão do benefício originário. Nesta, o benefício é o mesmo, apenas se postulando eventuais diferenças de cálculo, em razão de erro adm
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 3252 Advogados: EDINA NAVES DE PAULA - GO34473 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RTOrd - 0010315-27.2015.5.18.0102 AUTOR: JULIO MARTINS CABRAL Fundamentação INTIMAÇÃO DESPACHO Fica o reclamante intimado(a) para, querendo, em oito dias, contraminutar o agravo de petição interposto pela reclamada. O Exequente requer a penhora do imóvel de matrícula 5.091, o q