6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Entendo que a impenhorabilidade do automóvel somente ocorreria, se a atividade fim da executada dissesse respeito a transporte remunerado, o que não restou provado nos autso. Dessa forma, a recorrente não se desincumbiu do ônus lhe imposto pelo o artigo 373, I do CPC/2015 in verbis: “Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.” A ratificar o disposto no dispositivo legal supra, o Superior Tribunal de Justiça exarou o seguinte julgado:
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6790/2019 - Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019 765 econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimosIV mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econ
PAULO DOMINGUES Desembargador Federal 00106 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035710-13.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.035710-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO DOMINGUES THEREZINHA APARECIDA CASSIANO ARAUJO SP140741 ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANDRE AUGUSTO LOPES RAMIRES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 10007456720158260347 1 Vr MATAO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVE
Alega que firmou parcelamento com a exequente efetuando o pagamento de várias parcelas sem que nenhuma delas fosse abatida do saldo devedor, motivo pelo qual os autos principais devem ser suspensos até a exequente apontar a amortização das dezenas de parcelas adimplidas. Por fim, busca o reconhecimento de litispendência destes autos com as ações distribuídas pelos trabalhados interessados nas Varas Trabalhistas, sob pena de se incorrer em dupla cobrança de mesmo débito. É o relatór
"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO-PREVISTA NO ART. 1º DA LEI 9.494/1997. REQUISITOS AUTORIZADORES. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ firmou a orientação de que é possível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, nos casos não vedados pelo art. 1º da Lei 9.494/1997. Precedentes do STJ. 2. Ressalta-se que, por analogia, incide na espécie o entendimento
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Converto o julgamento em diligência.2. Intime-se a embargante para se manifestar acerca da petição de fl. 233, no prazo de cinco dias." EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.72.08.000960-0/SC EMBARGANTE : SUPERMERCADOS COMPER LIMITADA/ ADVOGADO : SILVIO NOEL DE OLIVEIRA JUNIOR EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, a
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO-PREVISTA NO ART. 1º DA LEI 9.494/1997. REQUISITOS AUTORIZADORES. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ firmou a orientação de que é possível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, nos casos não vedados pelo art. 1º da Lei 9.494/1997. Precedentes do STJ. 2. Ressalta-se que, por analogia, incide na espécie o entendimento
termos da Lei nº 11.960/09. Intimada, a parte exequente apresentou resposta. Vieram os autos conclusos. Com razão a União quanto à forma de correção do débito. Com efeito, o art. 5º da Lei nº 11.960/09 determina que os débitos judiciais da Fazenda Pública sejam atualizados pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis às cadernetas de poupança, in verbis: Art. 5o O art. 1o-F da Lei no 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pelo art. 4o da Medida Provis�
(STJ, REsp n. 1.306.113/SC, Rel. Herman Benjamin, Primeira Seção, J: 14/11/2012, DJe: 7/3/2013) Dessa forma, os lapsos citados devem ser enquadrados como atividade especial. Por conseguinte, viável a concessão do benefício de aposentadoria especial , por se fazer presente o requisito temporal insculpido no artigo 57 da Lei n. 8.213/91, motivo pelo qual deve ser mantida a bem lançada sentença. Quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legis
(STJ, REsp n. 1.306.113/SC, Rel. Herman Benjamin, Primeira Seção, J: 14/11/2012, DJe: 7/3/2013) Dessa forma, os lapsos citados devem ser enquadrados como atividade especial. Por conseguinte, viável a concessão do benefício de aposentadoria especial , por se fazer presente o requisito temporal insculpido no artigo 57 da Lei n. 8.213/91, motivo pelo qual deve ser mantida a bem lançada sentença. Quanto à correção monetária, esta deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legis