6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 03/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1256 1686 PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA. 1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão diretamente no Poder Judi
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 / CE/16973 CE/16888 PE/30169 CE/26683 CE/15196 CE/26248 / / 13 14 15 15 15 15 15 15 16 Caderno 2: Judiciário CE/13591 / PE/23255 PE/23798 PE/23798 CE/8552 PE/17700 PR/8123 Fortaleza, Ano IV - Edição 969 478 14 14 15 15 15 15 15 16 1) 2326-66.2012.8.06.0131/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO JOSÉ DE LIMA OLIVEIRA VITIMA.: LIDIANE DE LIMA OLIVEIRA VITIMA.: LUZINETE ALVES DE LIMA. “Apresentar memoriais finais no prazo de 5 (cinco) dia
acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". Nesse sentido: REsp 537.105/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 1.076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Minist
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0701023-69.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: União Educacional do Norte - DECISÃO Postula a parte autora (p. 44) a pesquisa Infojud. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, DEFIRO o pedido de requisição das últimas 03 (três) declarações de imposto de
exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". Nesse sentido: REsp 537.105/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 1.076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 6/2/2006; (AR 3.535/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Se
exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". Nesse sentido: REsp 537.105/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 1.076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 6/2/2006; (AR 3.535/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Se
acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". Nesse sentido: REsp 537.105/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 1.076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Minist
trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual "considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". Nesse sentido: REsp 537.105/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg
DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. CDA. NÃO JUNTADA NOS EMBARGOS. ART. 267, DO CPC. 1- A cópia da certidão da dívida ativa é documento indispensável para a propositura dos embargos (LEF, Art. 16, 2º, c/c Art. 283 do CPC). Como os autos sobre ao segundo grau desapensados da execução, em face da ausência de suspensividade do apelo, a ausência daquele documento compromete o conhecimento dos dados mais elementares do débito.2- Obrigatória também a regularização da repres
lesão ao direito do contribuinte com a restituição a menor do valor emprestado, cessa a licitude do uso do capital compensado por aqueles, passando a partir de então, mas a depender de superveniente interpelação do Fisco pelo contribuinte, a correrem exclusivamente juros moratórios, com distinto propósito indenizatório, inacumuláveis entre si. Tais juros de mora, a propósito, malgrado no caso concreto não explicitamente estipulados pelo acórdão exeqüendo de fls. 713-723, são aces