6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
MOTTA SARAIVA) Vistos. Requerido prazo para manifestação, a Exequente requereu novamente novo prazo para manifestação.Aguarde-se o prazo requerido pela Exequente, remetendo-se os autos ao arquivo, sobrestados, até nova provocação. 0008484-19.2013.403.6114 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUCIANA GONCALVES ROMOLI(SP165227 - ROSA MARIA BARBEITOS TEIXEIRA) Vistos. Indefiro o pedido de nova expedição de Ofício ao BACENJUD para penhora de numerário. Com efeito, a
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1285 1387 CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA. 1. Trata-se, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão diretamente no Poder Judiciário, sem r
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1364 1743 parágrafo único, do Código de Processo Civil, para o fim de carrear aos autos prova documental de existência de requerimento administrativo do benefício pretendido, para o fim de verificar a existência de interesse de agir, na modalidade necessidade. Consigne-se que a determinação supra não tem com
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3430 473 Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Intime-se, inclusive pelo portal. - ADV: LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/SP) Processo 1000747-08.2021.8.26.0515 - Proced
MOTTA SARAIVA) Vistos. Requerido prazo para manifestação, a Exequente requereu novamente novo prazo para manifestação.Aguarde-se o prazo requerido pela Exequente, remetendo-se os autos ao arquivo, sobrestados, até nova provocação. 0008484-19.2013.403.6114 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUCIANA GONCALVES ROMOLI(SP165227 - ROSA MARIA BARBEITOS TEIXEIRA) Vistos. Indefiro o pedido de nova expedição de Ofício ao BACENJUD para penhora de numerário. Com efeito, a
6/2/2006; (AR 3.535/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJe 26/8/2008). 5. No caso concreto, a lesão incapacitante eclodiu após o marco legal fixado (11.11.1997), conforme assentado no acórdão recorrido (fl. 339/STJ), não sendo possível a concessão do auxílio-acidente por ser inacumulável com a aposentadoria concedida e mantida desde 1994. 6. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (STJ, Primeira S
3ª VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002708-40.2019.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: HELIOT REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO CELIBERTO MOURA CANDIDO - SP163473 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Vistos. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento, partes qualificadas na inicial, com pedido de antecipação de tutela, por intermédio do qual objetiva o afastamento da incidência do imposto de renda
a aposentadoria concedida e mantida desde 1994. 6. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (STJ, Primeira Seção, RESP 201102913920, Julg. 22.08.2012, Rel. Herman Benjamin, DJE Data:03.09.2012) Conclui-se que, quando o auxílio-acidente e/ou a aposentadoria forem posteriores à alteração legislativa proibitiva, não se há de falar em acumulação, por ausência de direito adquirido. Contudo, se a moléstia que deu origem ao
DJe 28/10/2008; Súmula nº 436), dando início à contagem do prazo prescricional, se não sobrevier quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas da prescrição (REsp nº 1120295 / SP, 1ª Seção, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 21/05/2010). 3. No caso concreto, considerando que a GFIP mais remota foi entregue em 10/11/2006 (fl. 361) e que a citação da devedora foi determinada em 16/08/2010 (fl. 17), é de se concluir que não ocorreu a alegada prescrição,
DJe 28/10/2008; Súmula nº 436), dando início à contagem do prazo prescricional, se não sobrevier quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas da prescrição (REsp nº 1120295 / SP, 1ª Seção, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 21/05/2010). 3. No caso concreto, considerando que a GFIP mais remota foi entregue em 10/11/2006 (fl. 361) e que a citação da devedora foi determinada em 16/08/2010 (fl. 17), é de se concluir que não ocorreu a alegada prescrição,