6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 1.076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 6/2/2006; (AR 3.535/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJe 26/8/2008). 5. No caso concreto, a lesão incapacitante eclodiu após o marco legal fixado (11.11.1997), conforme assentado no acórdão recorrido (fl. 339/STJ), não sendo possível a concessão do auxílio-acide
exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". Nesse sentido: REsp 537.105/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 1.076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 6/2/2006; (AR 3.535/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Se
6/2/2006; (AR 3.535/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJe 26/8/2008). 5. No caso concreto, a lesão incapacitante eclodiu após o marco legal fixado (11.11.1997), conforme assentado no acórdão recorrido (fl. 339/STJ), não sendo possível a concessão do auxílio-acidente por ser inacumulável com a aposentadoria concedida e mantida desde 1994. 6. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ." (STJ, Primeira
Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 1.076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 6/2/2006; (AR 3.535/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJe 26/8/2008). 5. No caso concreto, a lesão incapacitante eclodiu após o marco legal fixado (11.11.1997), conforme assentado no acórdão recorrido (fl. 339/STJ), não sendo possível a concessão do auxílio-acide
das ações, apurado em 31 de dezembro do ano anterior ao da conversão". 4. Até a efetiva conversão dos créditos em ações da ELETROBRÁS, os referidos valores devem ser objeto de atualização monetária e juros segundo os critérios e parâmetros expressamente estabelecidos pelo título executivo, em obediência à coisa julgada. Após a conversão, não há falar em atualização monetária ou juros incidentes sobre os créditos, porquanto os direitos da exequente a partir daí estarão
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CONVERSÃO EM AÇÕES. ART. 3º DA LEI Nº 1.512/76. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS. DATA DA CONVERSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ART. 4º DA LEI Nº 7.181/83. [...] 1. A possibilidade de a ELETROBRÁS proceder ao pagamento das diferenças devidas, mediante conversão acionária, restou assegurada no título executivo, em consonância com a legislação de regência (art. 3º do Decreto-Lei nº 1.512/76)
independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço (STJ, Primeira Seção no regime do art. 543-C do CPC, EDcl no REsp 1310034/PR, rel. Herman Benjamin, j. 26nov.2014, DJe de 02/02/2015). ACÓRDÃO Visto e relatado este processo em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento
independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço (STJ, Primeira Seção no regime do art. 543-C do CPC, EDcl no REsp 1310034/PR, rel. Herman Benjamin, j. 26nov.2014, DJe de 02/02/2015). ACÓRDÃO Visto e relatado este processo em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2188 2163 se trata de exigência de exaurimento da via administrativa. Exige-se apenas que haja uma resistência por parte da Autarquia Previdenciária em conceder o benefício administrativamente. Neste sentido:”...4. Em regra, não se materializa a resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previde
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1364 1742 PALMIRA SCARAZZATTO MIGUEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 32 - 01. Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. 02. Emende a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para o fim de carrear ao