6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
estoque da Dívida Ativa, enquanto o particular, quando comparece e tem êxito, tem a certeza de solvência da União e pagamento de precatórios/requisitórios. Portanto, requereu a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, para que o valor da condenação sucumbencial seja fixado equitativamente, não excedendo vinte mil reais.Decido.Diante da concordância da Exequente, a exclusão de LAURA e ROSANA SCALABRELLI do polo passivo é medida que se impõe.Quanto a LORENZ
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Segunda Turma do STJ consolidou o entendimento de que o valor pago ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, por não se destinar a retribuir o trabalho e possuir cunho indenizatório, não está sujeito à incidência da contribuição previd
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CARÁTER TRIBUTÁRIO DA EXAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. BASE DE CÁLCULO. LIMITE. REVOGAÇÃO APENAS PARA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELAS EMPRESAS. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. LIMITE PRESERVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A contribuição ao salárioeducação foi instituída pela Lei n.º 4.440/64, na vigência da Constituição de 1946, tendo sido recepcionada pela EC 0
Uma corrente doutrinária e jurisprudencial passou a sustentar que a aposentadoria por idade híbrida teria natureza de benefício rural e somente poderia ser concedida ao trabalhador rural que tenha, eventualmente, exercido atividade urbana, mas não ao trabalhador urbano que tenha, eventualmente, exercido alguma atividade rural. Argumentou-se que o § 3º do artigo 48 da Lei 8.213/1991 dispõe expressamente que o benefício se destina aos trabalhadores rurais e que não haveria previsão de fo
mínima equivalente à aposentadoria por idade urbana (superior em cinco anos à aposentadoria rural), conta com lapsos de contribuição direta do segurado que a aposentadoria por idade rural não exige. 9. Para o sistema previdenciário, o retorno contributivo é maior na aposentadoria por idade híbrida do que se o mesmo segurado permanecesse exercendo atividade exclusivamente rural, em vez de migrar para o meio urbano, o que representará, por certo, expressão jurídica de amparo das situa�
CONTRATO E LIBERAÇÃO DA HIPOTECA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE - ATO JURÍDICO PERFEITO - BOA FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DIREITO SOCIAL À HABITAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Os autores firmaram contrato particular compra e venda, com pacto adjeto de hipoteca e cessão de crédito visando a aquisição do imóvel residencial adquirido segundo as regras do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e cobertura pelo FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL - FCVS.2. Os
52.2014.403.6104).Sustentou, primeiramente, ausência de constituição legal da certidão de dívida ativa e falta de interesse de agir, estando o suposto débito constante da Certidão de Dívida Ativa em discussão judicial, e prescrição do crédito.Prosseguindo, afirmou a inconstitucionalidade e ilegalidade do ressarcimento previsto no art. 32 da Lei n. 9.656/98; a violação ao contraditório e à ampla defesa por força de resoluções e instruções normativas; a impossibilidade de ress
TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CÁLCULO CONFORME OS DÉBITOS JUDICIAIS. 1. O indeferimento de prova pericial pelo juiz não acarreta cerceamento de defesa, quando não for indispensável à solução da controvérsia. 2. O Sistema Price utilizado como forma de amortização não origina anatocismo. 3. Possível a cobrança de comissão de permanência, sem qualquer outro encargo contratual. Orientação
Fls. 525/535: Dê-se vista ao autor para contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0005574-84.2016.403.6317 - DANIEL SCHIAVO(SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.DANIEL SCHIAVO, devidamente qualificado na inicial, interpôs a presente ação, de procedimento ordinário, em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
prova documental, devendo esta, quando insuficiente, ser complementada por prova testemunhal. Deste modo, tenho que os documentos carreados aos autos são suficientes para caracterizar início de prova material quanto ao exercício de atividade rural de parte do período pleiteado. Em audiência foram colhidos o depoimento de três testemunhas (anexos de 23/01/2018), as quais confirmaram, em síntese, que a autora trabalhou na área rural no período de 1973 a 1990, como meeira, no cultivo de pi