6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
ocorre com qualquer outro débito judicial, deve ser atualizada segundo os critérios previstos na tabela de atualização da Justiça Federal, não mais incidindo os encargos previstos (TRF 3ª Região, AI 36944 SP 2007.03.00.036944-9, Relatora RAMZA TARTUCE, Julgamento: 15/06/2009).Nesse sentido, veja-se também decisão do TRF da 4ª Região: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TABELA PRICE. CAPITALIZ
Código Tributário Nacional, tendo em vista a demanda ter sido proposta após o advento da Lei Complementar nº 104/2001.Custas ex lege. Condeno a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0023012-66.2014.403.6100 - CELSO RODRIGUES FAVA(SP151439 - RENATO LAZZARINI E SP153651 - PATRICIA DAHER LAZZARINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 828 - SANDRA SORDI) AÇÃO OR
CONTRATO E LIBERAÇÃO DA HIPOTECA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE - ATO JURÍDICO PERFEITO - BOA FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DIREITO SOCIAL À HABITAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Os autores firmaram contrato particular compra e venda, com pacto adjeto de hipoteca e cessão de crédito visando a aquisição do imóvel residencial adquirido segundo as regras do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e cobertura pelo FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL - FCVS.2. Os
Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada pelo executado CURADO & CIA LTDA EPP, por meio da qual objetiva a extinção da presente execução fiscal, sob o fundamento de prescrição do crédito tributário. Instada a se manifestar, a exequente, ora excepta, refutou os argumentos postos. (fls. 88/98).Réplica às fls. 107/111.Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.De início, anoto que somente é cabível a exceção de pré-executividade quando se trate de questão que pos
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 II, DO CPC. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONVÊNIO SAÚDE. LIMITE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 515, DO CPC. VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PARA USO DE EMPREGADOS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. QUESTÕES FÁTICAS APRECIADAS PELA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO § 2º, DO ART. 25, DA LEI N. 8.870/94. ENFOQU
autora.Justiça Federal 1VF de Barueri0005982-12.2016.403.61442Na fase de produção de provas, o INSS nada requereu. A ré pleiteou aprodução de prova pericial e testemunhal.Foi afastada a preliminar de inépcia da inicial e determinada a realização deperícia técnica (f. 669).A decisão que deferiu a produção de prova pericial foi suspensa e foideterminada a realização de audiência de instrução e julgamento (f. 699).A parte ré insistiu na produção da prova pericial e juntou docu
Nos termos do dispositivo supramencionado, incluído pela Lei 11.718/2008, o(a) segurado(a) terá direito a se aposentar por idade, na forma híbrida, isto é, como trabalhador(a) rural e urbano(a), quando atingir 65 (homens) ou 60 (mulheres) anos, desde que tenha cumprido a carência exigida, devendo ser considerados ambos os períodos (urbano e rural) para efeitos de se apurar o cumprimento da carência. Com o advento da Lei 11.718/2008, surgiu uma discussão sobre se o novo benefício abarcar
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuíza a presente ação monitória contra MARIA ASSUNÇÃO CARDOSO DE OLIVEIRA BASTOS MAGALHÃES, alegando que disponibilizou à Requerida, em 25/01/2012, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), através de contrato particular de abertura de crédito à pessoa física para financiamento de materiais de construção e outros pactos nº 0000290160000143403. Diz que a Requerida não adimpliu todos os compromissos nas datas do vencimento das prestações, o que deu a
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação proposta pelo rito ordinário, ajuizada na data de 19/08/2016, em que a autora pretende obter a revisão da renda mensal de sua aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/157.132.978-9, com inclusão dos salários-de-benefícios de todo o período contributivo, ou seja, os anteriores a julho de 1994, com pagamento das diferenças das parcelas anteriores ao ajuizamento da demanda, ressalvada a prescrição quinquenal.Sustentou que, por ser f
julgamento proferido em 22/5/2013, uniformizou o entendimento de que se aplica o regime excepcional de atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor - previsto já no antigo CPC - à Lei de Execuções Fiscais (LEF) (REsp 1272827/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Por ocasião do julgado, restou consignado, porém, que as normas do CPC que dispensam a garantia para o oferecimento de embargos não se aplicam às execuç�