115 resultados encontrados para rel. hilton queiroz - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1301 560 COMARCA DE CRATO - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRATO Juiz(a) Titular : RENATO BELO VIANNA VELLOSO Diretor(a) de Secretaria: MARIA JOSE PIRES PALMEIRA EXPEDIENTE nº 61/2015 em: Vinte e oito (28) de Setembro de 2015 OAB CE/8471 / / / CE/4040 CE/26504 PE/14840 CE/18303 CE/8822 BA/21960 Seq. 1 1 2 3 4 4 5 6 6 7 OAB CE/15458 CE/14003 CE/13937 CE/19409 CE/30457 / / CE/11443 /
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 1710 em síntese, sustentou que os réus devem ser absolvidos, em razão da insuficiência de provas para a condenação. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES Argumenta a defesa que a denúncia é inepta, visto que não individualizou as condutas, Ao fazer uma análise detalhada da denúncia concordo em parte com a defesa, conforme abaixo esclareço. Dispõe o art. 69-A da Lei nº 9.605
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6801/2019 - Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019 2637 apelante alegou ter sido pago em duplicidade, sem, contudo, demonstrar ter ocorrido o alegado estorno do aludido montante. Prejuízo ao erário configurado. 5. Restou configurado o ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, IX, e art. 11, caput, todos da Lei nº 8.429/92.6. Tem entendido esta Corte Regional que as sanções por ato de improbidade administrativa devem ser aplicadas obser
crédito nº 4335890017291370 com um limite de crédito de R$ 12.800,00, que foi efetivamente utilizado em transações. Aduziu, ainda, que a parte ré deixou de efetuar o pagamento das faturas mensais, o que ocasionou o vencimento antecipado da dívida, que totaliza o valor de R$ 20.537,21.Atribuiu à causa o valor de R$ 20.537,21 e instruiu a inicial com procuração e documentos. Custas à fl. 29.As corrés foram citadas por edital (fls. 188/189) e não apresentaram resposta, sendo decretada
obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.Se houve o pagamento indevido, constatado o erro, a ré deve devolvê-lo, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, cito o seguinte precedente:DIREITO CIVIL. PAGAMENTO INDEVIDO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROVA DO ERRO. 1. A Caixa Econômica Federal, ora apelante, provou documentalmente ter autorizado, equivocamente, o levantamento de importância d
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 809 dezembro de 2019. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS DIRETOR(A) DE SECRETARIA EMANUELA BRITO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2020 ADV: ADRIANO RODRIGUES FONSECA (OAB 31130-0/CE) - Processo 0014948-66.2018.8.06.0100 - Alvará Judici
obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.Se houve o pagamento indevido, constatado o erro, a ré deve devolvê-lo, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, cito o seguinte precedente:DIREITO CIVIL. PAGAMENTO INDEVIDO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROVA DO ERRO. 1. A Caixa Econômica Federal, ora apelante, provou documentalmente ter autorizado, equivocamente, o levantamento de importância d
fato, e considerando que os débitos elegíveis pela Lei nº 11.941/2009 para as deduções da anistia não abrangiam os períodos de 11/2008 a 01/2010, a agravante recolheu as quantias referentes àquelas competências (11/2008 a 01/2010), incluindo no valor recolhido os juros calculados pela taxa SELIC, mas sem a inclusão da multa, tendo em vista o disposto no 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96.No caso em apreço, cumpre observar que a exigibilidade do crédito tributário permaneceu suspensa
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 809 dezembro de 2019. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS DIRETOR(A) DE SECRETARIA EMANUELA BRITO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2020 ADV: ADRIANO RODRIGUES FONSECA (OAB 31130-0/CE) - Processo 0014948-66.2018.8.06.0100 - Alvará Judici
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1013 2504 probatório que demonstre a imprecisão dos cálculos realizados pela contadoria judicial. 2 - Apelo e remessa, tida por interposta, improvidos” (TRF1, AC 200035000211555 /GO, Rel. HILTON QUEIROZ ,j. 12/2/2003) “PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE CALCULOS DO CONTADOR. APELAÇÃO DA AUTARQUIA-RE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇ