1.844 resultados encontrados para rel. james siano - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2278 416 valores relativos à taxa SATI (Serviços de Assessoria Técnico- Imobiliária), reputados indevidos, vez que não prestados os serviços, o que justificaria a repetição de indébito. (...) Taxa SATI. Prestação de serviços de assessoria técnico-imobiliária e intermediação de venda. Serviços que se co
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2509 384 Imobiliária), reputados indevidos, vez que não prestados os serviços, o que justificaria a repetição de indébito. (...) Taxa SATI. Prestação de serviços de assessoria técnico-imobiliária e intermediação de venda. Serviços que se confundem com aqueles abrangidos pela comissão de corretagem. Insu
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2513 426 considera haver irregularidade na previsão de correção dos valores liberados pelo agente financeiro para quitação do preço que, desde o início, já se previra reajustável ( cláusula 3.4.2). Aliás, ainda mais, textualmente se estipulou a responsabilidade do promissário pelo pagamento da eventual di
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2513 430 Previsão clara sobre a correção em caso de o valor liberado pelo agente financeiro não ser suficiente para quitação do preço, desde o início previsto que reajustável. Ausência, aqui, de irregularidade. (...) Em primeiro lugar, não se considera haver irregularidade na previsão de correção dos va
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2488 426 analisar as condições pessoais da compradora para ultimar o contrato.Se delega tal responsabilidade a terceiros, não pode repassar o custo ao consumidor, o que novamente caracteriza uma venda casada.Sobre o tema, já se decidiu:”Restituição de valores pagos indevidamente. Compromisso de venda e compra
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2488 442 de compra e venda e a contratação do financiamento. Como o preço do imóvel sofre correção monetária desde a assinatura do compromisso, quando da contratação do financiamento já havia diferença relativa à correção monetária das parcelas no período. Assim, a mencionada “diferença de financia
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2488 456 Daí as diferenças que claramente se previu que devessem ser honradas pelos adquirentes. (...) E, insista-se, na cláusula 4.7 explicitado o modo de cálculo da diferença sempre baseada na correção do preço, de um lado, mesmo pago com o financiamento, mas a liberação destes em parcelas nominais. Por i
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2488 462 lide e valor do contrato firmado.Sem condenação nos ônus da sucumbência.P.R.I.NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO: prazo de 10 dias a contar da intimação. CÁLCULO DAS CUSTAS DE PREPARO: 1% sobre o valor da causa (custas iniciais) ou o equivalente a 5 UFESPs (o que for maior), mais 4% sobre o valor da condenaç
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2677 430 de juros compensatórios de 1% (um por cento) a partir da assinatura do contrato. (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 670.117-PB 2010/0182236-6). Quanto ao pedido de reembolso da “Taxa Extra”, no valor de R$ 517,62, a requerida esclareceu em contestação e demonstrou com os documentos anexados aos aut
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2505 473 pagamento da eventual diferença entre o valor liberado pelo agente financeiro e o preço corrigido que foi pactuado (cláusula 3.4.7). Depois, uma vez obtido o financiamento pelo promissário e, por isso, firmado termo aditivo, nele se estabeleceu parcela do preço que, mesmo corrigível, ia sendo pago pelo