1.844 resultados encontrados para rel. james siano - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2140 2579 abatido do saldo devedor (fls. 1/7).Com a inicial vieram documentos (8/58).Indeferiu-se o pedido de antecipação dos efeitos de tutela (fls. 67/69).As requeridas, em sede de contestação, sustentam, preliminarmente, ilegitimidade passiva da ré Tecnisa, porquanto esta não entabulou nenhum negócio jurídico
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2207 1174 Queiroz, Data de Julgamento: 24/10/2012, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2012) (g.n.)DANO MORAL - Rompimento de união estável. Inocorrência de situação vexatória ou humilhante-Ausência do dever de indenizar. PARTILHA União Estável - Ausência de contrato escrito acerca da
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1869 1573 gastos por fato para o qual não concorreu. Assim, o índice deve ser congelado a partir da data de previsão para entrega da obra, considerada a carência contratual, ou seja, julho de 2011 até 17 de março de 2014. Devem assim as requeridas restituir o que teria sido pago indevidamente, neste período aos r
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1875 1437 de sorte que, nos termos do artigo 395 do Código Civil deverá responder pelos prejuízos que sua mora ocasionou. O contrato deve ser equilibrado. Portanto, havendo previsão de penalidade para o atraso do cumprimento da obrigação do comprador, a mesma penalidade deve ser aplicada para o atraso do cumprimen
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1886 1351 do Código Civil deverá responder pelos prejuízos que sua mora ocasionou. O contrato deve ser equilibrado. Portanto, havendo previsão de penalidade para o atraso do cumprimento da obrigação do comprador, a mesma penalidade deve ser aplicada para o atraso do cumprimento da obrigação do vendedor. A aplica
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1915 1379 índice deve ser congelado a partir da data da assinatura do contrato de cessão de crédito pelo autor até a entrega das chaves. Deve assim a requerida restituir o que teria sido pago indevidamente, neste período ao requerente. Estabelece o artigo 402 do Código Civil “Salvo as exceções previstas em lei
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 327 parágrafo único, da Lei 9.099/95, anoto pretender a parte autora a restituição em dobro de valor pago quando da aquisição de um imóvel perante a empresa requerida, pertinente a serviço de interveniência para assinatura de contrato para hipoteca. Sustenta que esteve em estande da própria requerida e f
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1932 2241 mesma matéria e patrocinados pela mesma causídica é que, assim como ocorreu neste, a parte autora não comparece à perícia agendada pelo já tão assoberbado INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO. E a pretensão agora deduzida (p.170) se funda no argumento de que a aqui autora es
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1927 2742 as requeridas respondam por perdas e danos, abrangendo além do que efetivamente o autor perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, nos termos dos artigos 389 e 402 do Código Civil. Na hipótese dos autos, tais danos repousam no fato de que ao autor foi vedada a chance de dar qualquer destinação econôm
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1947 357 tipo de serviço em questão e, por conseguinte, ter sido, efetivamente, prestado ou mesmo sua distinção daquele acima citado, que foi prestado para a aquisição do imóvel, de modo que sua previsão configura um verdadeiro bis in idem. Daí ser reconhecível a falta de justa causa para sua cobrança.”