19 resultados encontrados para rel. juiz josé luciano alexo - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 5327 reclamado - que transformam, de forma automática, o regime quando a pretensão é de reconhecimento de liame de trabalho dos empregados municipais (de celetista para empregatício, nos moldes do artigo 3º, Consolidado. Nesse estatutário), sem qualquer distinção com aqueles servidores sentido, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 205, item I, da aprovados atr
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 5336 da Constituição Federal. Preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a demanda que "Conversão de empregados celetistas em funcionários públicos rejeitada. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS. Confessada a sem prévia submissão a concurso. Impossibilidade. Conforme irregularidade na efetivação dos recolhimentos de FGTS, precedentes do Suprem
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 739 MIZAEL SILAS FEITOSA MARTINS. principal. Entretanto, no que se relaciona à dedução primeiramente Regularmente notificado, o recorrido apresentou suas somente sobre os juros -antes, portanto, do valor efetivamente contrarrazões, conforme petição de ID 51429c1, pugnando pela devido-,na forma do artigo 354 do Código Civil, esta esclarecer a manutenção do decisum
1693/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2015 87.1996.5.04.0662; Primeira Turma; Rel. Min. José Maria Quadros de Alencar; DEJT 11/10/2013; Pág. 310) 20580657 - AGRAVO DE PETIÇÃO. RECLAMADA SOB INTERVENÇÃO. SÚMULA Nº 304 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. Ante o entendimento dominante na Corte Superior Trabalhista, no sentido de que a supressão dos juros de mora, nos termos preconizados pela Súmula nº 304, apenas ocorr
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 727 acompanhados de parecer, que se encontra arquivado neste descontando-se o mesmo percentual do principal e dos juros. Com gabinete. efeito, o referido dispositivo é inaplicável ao processo do trabalho. A Os autos eletrônicos deixaram de ser enviados ao Ministério Público conta deve observar a proporcionalidade dos campos quando do Trabalho em face de a hipótese n
2469/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 5954 contratados anteriormente à promulgação da atual das condições estabelecidas no art. 19 do ADCT, não tem o Constituição Federal passariam a submeter-se ao regime condão de transmudar a natureza jurídica da relação, desde estatutário, independentemente de haverem sido, ou não, que o Município não adotou as providências legais para tanto. previamente ap
1924/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016 866 dispositivos constitucionais acima referidos. - Por fim, no revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a tocante ao § 4º do artigo em causa, na redação dada pela Lei que se dá provimento". (TST - 1ª Turma - RR 551155/1999 - Rel. estadual nº 10.248/94, também é de se lhe dar exegese Juiz Convocado Guilherme Bastos - DJ 08.09.2006) confor
2075/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 2049 10.248, de 30.08.94) só são constitucionais com a interpretação 211-06-00-5 - Rel. Des. Ivanildo da Cunha Andrade - DJPE que exclua da aplicação deles as funções ou os empregos 24.01.2008) relativos a servidores celetistas que não se submeteram ao concurso aludido no artigo 37, II, da parte permanente da "MUDANÇA AUTOMÁTICA DO REGIME DE TRABALHO SEM Cons
1927/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016 6079 extrajudicial que desse ensejo ao recebimento mais rápido das concedeu medida cautelar para dar interpretação conforme à verbas decorrentes do pacto laboral, não condicionado, Constituição ao artigo 625-D da CLT, determinando que entretanto, o exercício do direito de ação (art. 5º, inciso XXXV, demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder da Con
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 5448 tocante ao § 4º do artigo em causa, na redação dada pela Lei revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a estadual nº 10.248/94, também é de se lhe dar exegese que se dá provimento". (TST - 1ª Turma - RR 551155/1999 - Rel. conforme à Constituição, para excluir, da aplicação dele, Juiz Convocado Guilherme Bastos - DJ 08.09.2006) in