TRT6 29/09/2016 - Pág. 2049 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2075/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016
2049
10.248, de 30.08.94) só são constitucionais com a interpretação
211-06-00-5 - Rel. Des. Ivanildo da Cunha Andrade - DJPE
que exclua da aplicação deles as funções ou os empregos
24.01.2008)
relativos a servidores celetistas que não se submeteram ao
concurso aludido no artigo 37, II, da parte permanente da
"MUDANÇA AUTOMÁTICA DO REGIME DE TRABALHO SEM
Constituição, ou referido no § 1º do artigo 19 do seu ADCT".
SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. A jurisprudência firmada
(ADI n. 1150/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de
pelo STF é no sentido de que a mudança automática do regime
17.04.98.
de trabalho de empregado público, em estatutário, sem a
submissão prévia a concurso público, viola o disposto no
artigo 37, II, da C. Federal. Assim, padecem da eiva da
"RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
inconstitucionalidade os dispositivos da Lei Municipal nº
TRABALHO. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO SEM PRÉVIA
507/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
APROVAÇÃO DOS OBREIROS EM CONCURSO PÚBLICO.
reclamado - que transformam, de forma automática, o regime
INCONSTITUCIONALIDADE.
TUNC.
de trabalho dos empregados municipais (de celetista para
CONHECIMENTO. PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal de
estatutário), sem qualquer distinção com aqueles servidores
Justiça do Estado de Santa Catarina, provocado por meio de
aprovados através de concurso público. Recurso do Município
ação direta de inconstitucionalidade, declarou
improvido". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 01253-2006-211-06-
inconstitucionais os artigos 271, § 1º, e 273, II e § 1º, da Lei
00-1 - Rel. Juiz José Luciano Alexo da Silva - DJPE 11.03.2008).
EFEITOS
EX
Complementar nº 1/90 e 7º, caput e § 1º, e 8º da Lei
Complementar nº 2/90 - ambas do Município de Blumenau -, os
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. O simples fato de a
quais previram que todos os empregados celetistas
empregada ter-se tornado estável, em razão do preenchimento
contratados anteriormente à promulgação da atual
das condições estabelecidas no art. 19 do ADCT, não tem o
Constituição Federal passariam a submeter-se ao regime
condão de transmudar a natureza jurídica da relação, desde
estatutário, independentemente de haverem sido, ou não,
que o Município não adotou as providências legais para tanto.
previamente aprovados em concurso público. 2. Assim,
A empregada continuou sob a égide da CLT, portanto.
considerando-se que, à exceção do disposto no artigo 27 da
Ademais, não se pode nivelar servidores públicos, que não se
Lei nº 9.868/99 - aplicável ao excelso Supremo Tribunal Federal
submeteram a certame público e foram aprovados, com
-, a declaração de inconstitucionalidade possui efeitos ex tunc,
aqueles que ingressaram desta forma, sob pena de violação à
tem-se que a transposição operada em 1º.05.90 foi tornada sem
exigência prevista no art. 37, II, da Constituição Federal. Neste
efeito. Por corolário, os contratos de trabalho outrora havidos
quadro, até a data do efetivo desligamento, a reclamante se
entre as partes tiveram sua vigência prorrogada até as datas
encontrava agasalhada pela Consolidação das Leis do
em que, após aprovação em concurso público, tomaram posse
Trabalho, sendo esta Justiça Especializada competente para
os obreiros em cargos públicos, razão por que também
processar e julgar esta ação, a teor do disposto no art. 114, I,
competente esta Justiça Especializada para a análise dos
da Constituição Federal. Preliminar de incompetência da
pedidos relativos a tal período de prorrogação. 3. Recurso de
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a demanda que
revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a
rejeitada. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS. Confessada a
que se dá provimento". (TST - 1ª Turma - RR 551155/1999 - Rel.
irregularidade na efetivação dos recolhimentos de FGTS,
Juiz Convocado Guilherme Bastos - DJ 08.09.2006)
deveria o Município arcar com o pagamento das diferenças até
o termo final do contrato, sendo irrelevante que tenha ou não
"Conversão de empregados celetistas em funcionários
firmado termo de confissão de dívida e parcelamento com a
públicos sem prévia submissão a concurso. Impossibilidade.
Caixa Econômica Federal, quando é cediço que os depósitos
Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADIns nºs
de FGTS devem ser liberados ao empregado tão logo efetivada
1150-2 e 498-1, dos Estados do Rio Grande do Sul e Amazonas)
a dispensa sem justa causa, a teor do disposto nos artigos 18 e
padecem de inconstitucionalidade os dispositivos de leis
20, da Lei 8.036/90. Recursos Voluntário e ex officio
estaduais e municipais que asseguram status de funcionários
parcialmente providos". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 00020-
públicos a servidores celetistas sem a prévia submissão a
2007-211-06-00-2 - Rel. Juíza Dinah Figueiredo Bernardo - DJPE
concurso público". (TRT 6ª Região - 2ª Turma - RO 00150-2007-
14.03.2008).
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