1.258 resultados encontrados para rel. lucila toledo - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2024 2587 calcada em recusa de concessão nos dados econômicos utilizados conduza as partes à situação anterior, sem nenhuma redução patrimonial em desfavor do adquirente, seja a título de comissão pela intermediação, seja como cláusula penal. Não se pode admitir que a requerida se valha da sua própria i
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2030 2433 financiamento com a instituição financeira, anotando a possibilidade de prorrogação por até 180 dias. Neste ponto, cuidando-se de relação de consumo, de rigor que a dubiedade se resolva em favor do adquirente, em consonância com o disposto no artigo 47 do CDC. A alternativa pela escolha de uma ou out
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1998 2322 que houve efetivo atraso na entrega da obra como também que o não recebimento do imóvel pelo adquirente, ora autor, se deu por fato a ele não imputável. Resta, então, analisar os efeitos desse inadimplemento. Não cumprida a obrigação que lhe cabia, de rigor que a requerida responda por perdas e dano
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2257 217 já determinou à ré o custeio dos procedimentos e materiais indicados à fl. 53. Cabe à ré cumprir exatamente o que foi decidido, pena de oportuna fixação de multa. Cópia desta decisão valerá como ofício de ciência.No mais, aguarde-se a citação.Intime-se. - ADV: LUCIMAR MIRANDA MACHADO (OAB 139269/SP) Proces
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1818 1833 registrado, dita ‘carta’, o destinatário tem de assinar o recibo’ (Comentários ao Código de Processo Civil, tomo III, ed. 1974, p. 266). Igual o prelecionamento de MONIZ DE ARAGÃO, para que ‘ao fazer a entrega da carta ao destinatário, exigir-lhe-á o carteiro que subscreva o recibo respecti
Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1701 2262 promitentes compradores”. III.c Anote-se que, como admite a inicial, não há invalidade na cláusula que estabelece a possibilidade de prorrogação para conclusão da obra em até 180 dias. Esse período é compatível com a realidade das coisas, com a prática de mercado e que se encontra no cotidiano. B
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1694 985 Documentos juntados às fls. 16/121. Na contestação, a requerida argui carência; no mérito, nega a mora na entrega do bem, em vista do prazo de tolerância; diz que não descumpriu o contrato; que não é responsável pelo atraso na concessão do financiamento; que não pode ser condenada a pagar por locat
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1597 2383 de Direito Privado, Rel. Vito Guglielmi, j. 02/08/12; Apel. 0102851-31.2011.8.26.0100, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Lucila Toledo, j. 22/05/12)”. Logo, a obra deveria estar concluída e disponível para entrega à autora em setembro de 2012. II A resposta sugere sem ênfase, aliás que o atraso
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1567 97 de 180 dias prevista nos contratos para a aquisição de imóveis em construção é valida, não podendo ser reputada abusiva (Apel. 0024325-50.2011.8.26.0003, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Natan Zelinschi de Arruda, j. 27/09/12; Apel. 022165992.2011.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 29/08/
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1726 2529 esperados. Bem por isso, é admitida pela interpretação pretoriana paulista: “tem-se, ainda, que de acordo com a Jurisprudência dominante deste Tribunal que a cláusula de tolerância de 180 dias prevista nos contratos para a aquisição de imóveis em construção é válida, não podendo ser reputada