1.258 resultados encontrados para rel. lucila toledo - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1649 1397 DECIDO. Por se cuidar de matéria de direito e diante das provas documentais juntadas aos autos, não há necessidade da produção de provas em audiência, razão pela qual antecipo o julgamento da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, rejeito a preliminar de in
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1623 1573 (180 dias corridos), não há como apontar qualquer abusividade. Este é o entendimento que predomina no Tribunal de Justiça deste Estado, conforme os seguintes precedentes: Apelação nº 0193649-38.2011.8.26.0100, 4ª Câm. Direito Privado, Rel. Des. Maia da Cunha, j. em 16/08/2012; Apelação nº 0041930-3
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1624 1584 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e TRISUL S/A; alegam que firmaram contrato de compra e venda com as rés, para aquisição de unidade residencial no empreendimento “Residencial Max Clube”, que seria construído pelas rés. Afirmam que o imóvel deveria ser entregue em janeiro de 2012, contudo, receberam
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1651 1090 (4ª Câmara, rel. des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 19.07.12), 0102851-31.2011.8.26.0100 (9ª Câmara, rel. Lucila Toledo, j. 22.05.12). Não há dúvida de que, concluída a obra, mister se fará um prazo razoável para as providências complementares. Mister se fará a instituição do condomínio, seu regi
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1758 2141 e diretamente relacionadas ao negócio ora tratado. No que toca à alegação de prescrição da pretensão de restituição do valor destinado ao pagamento do serviço de assessoria técnica imobiliária (corretagem), melhor sorte não assiste às requeridas. Isto porque o prazo prescricional incidente i
Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1804 1328 março de 2013, sendo abusiva a cláusula que prevê o prazo de tolerância de 180 dias, bem como que, por ocasião da assinatura do contrato, deu-se a cobrança ilegal de comissão de corretagem e taxa SATI em favor da empresa Itaplan Imóveis Ltda., no valor de R$ 3.788,91 e R$ 1.200,00. Requerem a condena
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1529 1449 de reabilitação? 5.7.2- impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não o de outra, do mesmo nível de complexidade, após reabilitação? 5.7.3- impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não o de outra, de níve
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1415 1418 réplica. É o relatório. DECIDO. Por se cuidar de matéria de direito e diante das provas documentais juntadas aos autos, não há necessidade da produção de provas em audiência, razão pela qual antecipo o julgamento da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A ação é pa
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1559 1404 que qualquer condômino desconheça o seu dever para com os encargos condominiais” (Ap s/ Rev 713 317-00/0 - 10ª Câm -Rel Juíza CRISTINA ZUCCHI - J 22 10 2003). Ainda, segundo o magistério do douto JOÃO BATISTA LOPES, “pontualidade no pagamento das despesas de condomínio constitui dever dos cond�
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1544 1453 não foi concluída. Aduz que houve várias cobranças indevidas por parte da ré, dentre elas com relação a comissão de corretagem e SATI - Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, no valor de R$ 4.088,48, da qual pede restituição em dobro, além do reconhecimento da nulidade do prazo de tolerâ