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rel. m. celso - Página 11

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104 resultados encontrados para rel. m. celso - data: 04/08/2025

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Processos encontrados


TJSP 13/10/2011 - Pág. 1502 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1057 1502 a partir do ajuizamento da ação. Incidirão juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e multa de 2% e correção monetária a partir da data de cada vencimento até o efetivo pagamento. A ré arcará com as despesas processuais, incluídos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação

TJSP 09/11/2010 - Pág. 1453 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 829 1453 Código de Defesa do Consumidor. A impugnação apresentada defende a validade das cláusulas contratuais. Consta réplica. É O RELATÓRIO. DECIDO. Julgo no estado da lide, pois a matéria é de Direito, e, quanto à fática, bastam a análise dos documentos encartados nos autos. Não há razão no questionamento quanto

TJSP 17/08/2009 - Pág. 1068 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 535 1068 Vistos. Folhas 169/172: Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos e dou-lhes provimento uma vez que verifico que ocorreu a omissão, assim, a sentença de mérito deverá constar o que segue: “DECIDO. Julgo no estado da lide com fulcro no artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, pois a matéria �

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