10.001 resultados encontrados para rel. min. arnaldo esteves lima - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 2028 datas se tornam o termo ad quem. Deste modo, como a reestruturação da carreira se deu em 2003, e a presente ação foi proposta apenas no ano de 2010, qualquer pretensão se encontra fulminada pela prescrição, que é quinquenal. Nesse sentido, ainda, convém destacar o decidido no acórdão de relatoria do nobre do
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 1875 periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias adjacentes aos eventos criminosos denunciados. 3. Caso em que o recorrente foi denunciado pelo cometimento de uma série de roubos majorados, praticados em concurso com um adolescente e com, pelo menos, outros dois agentes não identificad
Realizadas tais considerações, consigno que objetiva a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o cômputo do período de 04/06/79 a 30/04/80, exercido no serviço militar e o reconhecimento dos períodos de 01/01/72 a 01/01/77, 09/92 a 07/99, laborados em atividade rural, sem registro em CTPS, bem como de 16/05/95 a 16/05/01, como pescador. Inicialmente, verifico que restou incontroverso o reconhecimento do período de 04/06/79 a 30/04/80, exercido no s
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3146 10 feito de reexame necessário por parte do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, haja vista que se trata de sentença apenas pendente de atualização monetária e de cálculo dos respectivos juros, sendo que seu valor líquido até o momento não ultrapassa o piso estabelecido pelo artigo 496, § 3º, do Código de Processo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3208 108 Revista dos Tribunais, 2007, p. 502)De tal maneira, com base no artigo 485, II, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito sem a resolução do mérito.Custas isentas na forma do artigo 17 da Lei Estadual n. 4.408/2016.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.Intimem-se, median
Provisória nº 1.523, de 11/10/96, convertida na Lei 9.528/97, ao dar nova redação do artigo 58 da Lei 8.213/91, delegou-se ao Poder Executivo a possibilidade de estabelecer uma nova relação dos agentes nocivos e a forma de comprovação da exposição a tais agentes, in verbis: Art. 58 - A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial
desde que o segurado tenha implementado percentual do tempo necessário para a obtenção da respectiva aposentadoria especial, conforme estabelecido em regulamento. Por outro lado, a mesma Lei 9711/98 não confirmou a revogação do art. 57, 5º, da Lei 8213/91, promovida inicialmente pela MP 1663-10/98, embora tenha fixado como limite para a transformação do tempo especial em comum a data de 28/05/98. A convivência destes dispositivos legais no mundo jurídico criou uma antinomia, com uma n
28/05/98 (art.28 da Lei 9711/98). Coube aos hermeneutas conjugar o sentido das normas em conflito. Grande parte da doutrina, atenta a esta incompatibilidade normativa, entende aplicável o art. 57, 5º, da Lei 8213/91, com a redação da Lei 9032/95, plenamente em vigor. Nas palavras de JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA:Veja-se que a data de 28.05.98, mesmo para aqueles que consideram o art.57, 5º., da Lei 8213/91 revogado, é equivocada. Explica-se. A redação da Medida Provisória n. 1663-10, d
II. Fundamentos Sem preliminares, passo ao mérito. Mérito. O pedido é improcedente. A questão relativa à inclusão do ICMS nos conceitos de “faturamento” e “renda bruta” compõem a mesma tese jurídica debatida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 240.785/MG e, futuramente, no âmbito da ADC 18, nos quais se discutem a incidência da COFINS e do PIS. Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal de 22/3/2006, deliberara-se, diante do tempo decorrido e da nov
de 1984; (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal; i) a importância recebida a título de bolsa de