6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
DECISÃO Trata-se de recurso especial adesivo (fls. 762-784) interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. Todavia, a análise do inconformismo resta prejudicada, considerando a negativa de seguimento ao recurso especial interposto pela parte adversa, conforme decisão proferida nesta data. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que o juízo de admissibilidade do recurso especial adesivo depende da admissã
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva prevê o benefício da assistência judiciária mediante simples afirmação, veicula presunção juris tantum em favor da parte que faz o requerimento, e não direito absoluto, podendo ser indeferido o pedido caso o magistrado se convença de que não se trata de hipossuficiente. (STJ, 2ª T, AgRg no Ag nº 915919/ RJ, R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 4305 Número do processo: 0800141-15.2020.8.14.0100 Participação: AUTOR Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Participação: REU Nome: kellison santos de jesus Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: VÍTIMA Nome: diana da silva carneiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Aurora do Pará Vara Única de A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 3396 Número do processo: 0800173-83.2021.8.14.0100 Participação: AUTORIDADE Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Participação: FLAGRANTEADO Nome: Dielson Silva Furtado Participação: FISCAL DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Aurora do Pará Vara Única de Aurora do Pará PROCESSO: 0800173-83.2021.8.14.
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7189/2021 - Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 3760 art. 98, § 3º, do CPC. Cientifique-se o Ministério Público Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se o competente mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha registrada o interditando; b) expeça-se termo de curatela; c) arquivem-se os autos. Itupiranga/PA, 12 de novembro de 2020. CAIO MARCO BERARDO Juiz de Direito da VEP de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 4074 COMARCA DE AURORA DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ Número do processo: 0800270-20.2020.8.14.0100 Participação: AUTOR Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Participação: REU Nome: FERNANDO TIAGO FERREIRA RIBEIRO Participação: ADVOGADO DATIVO Nome: ISAAC DOS SANTOS FARIAS OAB: 29544/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO P
(b) não havendo Vara de Juizado Especial instalada, tem o autor opção de ajuizar a demanda perante a Vara do Juizado Comum da respectiva Subseção Judiciária (art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/01, interpretado a contrario sensu) ou a Vara do Juizado Especial Federal mais próximo (art. 20 da Lei nº 10.259/01). 2. No caso, o autor é domiciliado em município pertencente a Subseção Judiciária em que não há vara de juizado, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal co
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 831.224/RS, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 30/10/2007, DJ 19/11/2007, p. 305) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000296-44.2001.4.03.6183/SP 2001.61.83.000296-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP2
nada alterou a competência da justiça Estadual para o processamento e julgamento das ações acidentárias propostas por segurado u beneficiário contra o INSS. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ." (STJ, CC 63.923/RJ, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 08/10/2007 p. 209). Ante o exposto, com fulcro no Art. 109, I, e § 3º, da CF, reconheço a
- JURISPRUDENCIA ITERATIVA DESTA E. CORTE." (STJ - CC CC 13560/MG, Rel. Ministro Cid Flaquer Scartezzini, Terceira Seção, DJ 11/11/1996 pág. 43643). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. FORO. OPÇÃO PELO SEGURADO. Faculta-se ao autor, nos termos do art. 109, §3º, da Constituição, propor a ação ordinária para concessão de benefício previdenciário na Justiça Federal a que pertence seu domicílio ou na Justiça Estadual deste, sempre que na