6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 82/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de maio de 2010 Nº 104074-8/09 - Declaratoria - A: LEONARDO BARBOSA PEIXOTO. Adv(s).: DF029961 - LEONARDO BARBOSA PEIXOTO. R: CONDOMINIO PARK VILLE. Adv(s).: DF001555 - VICENTE DE PAULO BARROS PEGORARO. (...)"DETERMINO que a parte ré promova o pagamento do valor da condenação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação pessoal ou ao advogado constituído, ou da intimação
Edição nº 81/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de maio de 2010 considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR indevida, em parte, a cobrança do valor descrito no documento de fl. 23, no valor da multa ali descrita (R$ 364,50); b) CONDENAR a ré, inclusive em caráter de antecipação dos efeitos da tutela de mérito (Artigo 273 do CPC), a que se abstenha de inscrever o nome e demais dados da parte autora em quaisquer cadastros de prot
Edição nº 98/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 29 de maio de 2009 Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, quanto à parcela objeto do bloqueio eletrônico de fl. 238, transferida para a conta judicial conforme documento em anexo. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. . Nº 76376-4/08 - Obrigacao de Fazer - A: MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUDE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ML GOMES SERVICOS DE COBRANCAS LTDA. Adv(s).: DF01892A - MARIA LUCILIA GOMES.
"Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." Anote-se ter a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentado que a competência ratione materiae define-se pela causa de pedir e pelo pedido constantes na inicial (CC 88.999/SC, 2ª Seção, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 4/8/2008; CC 78.
Nesse sentido, transcrevo as seguintes ementas de julgados:AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. LEI Nº 9.528/1997. BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. 1. Esta Corte já firmou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei nº 9.528/1997, por se tratar de instit
"Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." Anote-se ter a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentado que a competência ratione materiae define-se pela causa de pedir e pelo pedido constantes na inicial (CC 88.999/SC, 2ª Seção, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 4/8/2008; CC 78.
Nesse sentido, transcrevo as seguintes ementas de julgados:AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. LEI Nº 9.528/1997. BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. 1. Esta Corte já firmou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei nº 9.528/1997, por se tratar de instit
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 3606 atuação da Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2. Não há falar em violação ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso não apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3. Recurso especial a que se nega provimento.¿ (STJ. Resp 875770 / ES. Rel. Min. Carlos Fernando Mathias. Segunda Turma. Unânime. DJU de 04.08.2008). EMBARGOS DE DECLARAÃÃO EM HABEAS CORPUS.
(b) não havendo Vara de Juizado Especial instalada, tem o autor opção de ajuizar a demanda perante a Vara do Juizado Comum da respectiva Subseção Judiciária (art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/01, interpretado a contrario sensu) ou a Vara do Juizado Especial Federal mais próximo (art. 20 da Lei nº 10.259/01). 2. No caso, o autor é domiciliado em município pertencente a Subseção Judiciária em que não há vara de juizado, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal co
1. Não há julgamento ultra petita, tampouco ofensa ao art. 460 do CPC, quando o Tribunal a quo fixa como crédito a ser satisfeito em sede executória a importância apurada por sua contadoria judicial. 2. Em outras oportunidades, as 1ª e 2ª Turmas deste STJ manifestaram-se no sentido de que não se caracteriza julgamento além dos limites do pedido o acolhimento de dados fornecidos por perícia técnica quando imprescindíveis à correta aferição do valor exeqüendo, q.v., verbi gratia, R