6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Anote-se ter a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentado que a competência ratione materiae define-se pela causa de pedir e pelo pedido constantes na inicial (CC 88.999/SC, 2ª Seção, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 4/8/2008; CC 78.695/RJ, 3ª Seção, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias Juiz convocado do TRF 1ª Região -, DJ de 1º/10/2007). Destarte, não possui este e. Tribunal competência para analisar a r. sentença em decorrência dos recursos interpostos, po
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 4471 COMARCA DE AURORA DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ Número do processo: 0800337-48.2021.8.14.0100 Participação: AUTORIDADE Nome: D. D. P. C. D. A. D. P. Participação: ACUSADO Nome: E. D. L. C. Participação: FISCAL DA LEI Nome: M. P. D. E. D. P. Participação: VÍTIMA Nome: V. A. D. C. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Aurora do Pará Va
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021 4078 Avenida Bernado Sayão, s/n, Centro, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Telefone: (91) 38021384 Número do processo: 0800143-82.2020.8.14.0100 Participação: AUTOR Nome: D. D. P. C. D. A. D. P. Participação: REU Nome: F. S. R. Participação: REU Nome: R. D. S. A. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P. Participação: VÍTIMA Nome: C. N. D. S. Poder Judiciário Tribunal de Just
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7200/2021 - Segunda-feira, 9 de Agosto de 2021 3818 COMARCA DE AURORA DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ Número do processo: 0800063-84.2021.8.14.0100 Participação: AUTOR Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Participação: REU Nome: AGNALDO PANTOJA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: ISAAC DOS SANTOS FARIAS OAB: 29544/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7153/2021 - Terça-feira, 1 de Junho de 2021 3944 COMARCA DE AURORA DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ Número do processo: 0800063-84.2021.8.14.0100 Participação: AUTORIDADE Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Participação: FLAGRANTEADO Nome: AGNALDO PANTOJA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: ISAAC DOS SANTOS FARIAS OAB: 29544/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PAR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6770/2019 - Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 Rocha Vasconcelos para atuar na defesa dos acusados. Tendo a mesma apresentado a resposta à acusação (fl.47), acompanhado a audiência de instrução e julgamento (fl. 65) e apresentado as alegações finais dos acusados (fls. 99/110). Considerando que é dever do Estado prestar assistência judiciaria e gratuita aos que dela necessitam, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV da CF, e tendo em vista a atuaç
Edição nº 113/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de junho de 2009 do Artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c Artigo 475-J do CPC. Ocorrido o trânsito em julgado e não tendo a parte ré realizado o pagamento da obrigação nos 15 (quinze) dias subseqüentes, proceder-se-á à execução ex officio, independentemente de requerimento da parte autora. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Declaro extinta essa fase processual, com resoluçã
Edição nº 82/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de maio de 2009 TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 07/10/2008; REsp 984.121/PE, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 29/05/2008). Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Declaro extinta essa fase processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente, nes
Edição nº 161/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de agosto de 2010 subseqüente à indicada no documento de fl. 49 (23/4/2009), e correção monetária a partir da publicação desta sentença, nos termos das Súmulas 54 e 362 do egrégio STJ. Neste caso, ambos os encargos (correção e juros) serão calculados pela Taxa SELIC (Artigo 406 do CCB/2002) (AgRg no REsp 976.127/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 07/10/2008; REsp 984.121/PE, Rel. MIN. CAR
Edição nº 92/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de maio de 2010 pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado, nos termos do Artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c Artigo 475-J do CPC. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Declaro extinta essa fase processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Operando-se o trânsito em julgado e