6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
vez que os atos de constrição que poderá vir a sofrer não traduzem, por si mesmos, qualquer abusividade.2. A simples exigibilidade do tributo, sem a comprovação especifica da iminência de qualquer ação do fisco tendente à cobrança do crédito fiscal, não causa dano irreparável, uma vez que há na legislação a disposição do contribuinte instrumentos específicos para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. (Precedentes).3. Não infirmando, as razões apresentadas n
Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3159 44 Relator: Anselmo Chíxaro. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS. VALOR DA MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.- A rela�
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1242 2085 nº 1006105/RS, 4ª Turma, rel. Min. Carlos Fernando Mathias, j. 12.08.08, Dje. 29.09.08)” . Cite-se o requerido para contestar no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Defiro ainda a inversão do ônus da prova, diante da incidência das regras do CDC. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Int. Soro
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1210 2173 banco réu no exercício regular de direito ao negativar o nome do devedor ou ajuizar ação de busca e apreensão/reintregração de posse do veículo financiado, sendo que o simples fato de estar discutindo o contrato não lhe retira a mora. Em recente decisão junto aos autos do Agravo de Instrumento 990.10
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 548 3. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Paulo de Tarso Careta (OAB: 195595/SP) - Luiz Gilberto Lago Junior (OAB: 167756/SP) - Mônica Lima de Souza (OAB: 184797/SP) - Ana Claudia Hernandes Pereira (OAB: 230303/SP) - Páteo do C
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 399 683 o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP), SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP) Processo 053.07.118238-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Zanini Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - Governo do Estado de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3308 38 Relator: Paulo César Caminha e Lima. Revisor: Revisor do processo Não informado DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REGRAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DELINEADO NO DECRETO-LEI Nº. 911/69. AUSÊNCIA DE QUALQUER RESTRIÇ
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ. (CC 63.923/RJ, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 08/10/2007 p. 209)." Ante o exposto, com fulcro no Art. 109, I, e § 3º, da CF e Art. 932, III, reconheço a incompetência da Justiça Federal para julgar a presente demanda e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao e. Tribunal de Justiça de São
Precedentes do eg. STF e da Terceira Seção do STJ. Esta Corte, através de sua Terceira Seção, já sedimentou entendimento no sentido de que o julgamento do CC nº 7204/MG pelo Supremo Tribunal Federal em nada alterou a competência da justiça Estadual para o processamento e julgamento das ações acidentárias propostas por segurado ou beneficiário contra o INSS. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ. (CC 63.923/RJ, Rel.
A Lei 10.352, de 26.12.01, deu nova redação ao artigo 475 do Código de Processo Civil, no que refere à obrigatoriedade de reexame de sentenças cuja condenação exceda 60 (sessenta) salários mínimos. Não obstante a sentença de primeiro grau tenha sido desfavorável à autarquia federal, pode-se, de plano, concluir que, considerados o termo inicial de concessão do benefício e a data de prolação da sentença, o valor não alcançará o limite estipulado de 60 (sessenta) salários mín