6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação monitória, ajuizada pela Caixa Econômica Federal a fim de ser reconhecida a exequibilidade do Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física (Crédito Rotativo - CROT/ Crédito Direto - CDC) (fls. 11/25), perfazendo a dívida cobrada o importe de R$ 44.106,38 (quarenta e quatro mil cento e seis reais e trinta e oito centavos), em janeiro de 2015.Citado, o réu CLAUDINEI FORATI SILVA (fls.75), em sede de embargos (fls. 78/105
contratos submetidos ao Sistema Financeiro da Habitação, diz respeito ao mutuário e à seguradora, sendo desta o dever de indenizar. Confiram-se, nesse sentido, os seguintes julgados:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SISTEMAFINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADORAE AGENTE FINANCEIRO PELOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO.(...)2.- A ação proposta com o objetivo de cobrar indenização do seguro adjet
1. RELATÓRIORAFAEL CAMPOS CRISTINO DA SILVA - EPP E RAFAEL CAMPOS CRISTINO DA SILVA opuseram os presentes Embargos à Execução de Título Extrajudicial que lhe promove a ora embargada Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando; i) a nulidade da cláusula 8ª dos contratos firmados, de modo a afastar a aplicação da taxa de permanência, taxa de rentabilidade e juros de mora de 1% ao mês sobre o saldo devedor de cada contrato firmado; ii) seja aplicada apenas correção monetária e juros d
recorrido encontra-se em confronto com a jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunais superiores. 2. A suspensão prevista no art. 6º, caput, da Lei n. 11.101/2005 atinge somente a empresa devedora em regime de falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial, não impedindo o curso das execuções contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (art. 49, 1º, da citada lei), com ressalva dos sócios com responsabilidade ilimitada e solidária. 3. Agravo
limitando-se a afirmar que houve aplicação de juros abusivos. 3. Com efeito, ainda que aplicáveis à espécie as normas do CDC, a incidência de tal diploma legal não tem o condão de causar, automaticamente, a declaração de nulidade in genere de estipulações ou cláusulas, incumbindo à parte, por evidente, demarcar e individualizar justificadamente a invalidade, não se prestando para tanto a simples e genérica afirmativa da existência de ilegalidades contratuais, como ocorreu na hip
Trata-se de ação monitória, ajuizada pela Caixa Econômica Federal a fim de ser reconhecida a exequibilidade do Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física (Crédito Rotativo - CROT/ Crédito Direto - CDC) (fls. 11/25), perfazendo a dívida cobrada o importe de R$ 44.106,38 (quarenta e quatro mil cento e seis reais e trinta e oito centavos), em janeiro de 2015.Citado, o réu CLAUDINEI FORATI SILVA (fls.75), em sede de embargos (fls. 78/105
acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal vigente, e o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 26, inciso I, do Código de Processo Civil. Apelante: o autor pretende a reforma da r. sentença alegando, preliminarmente, o cerceamento de defesa, e, no mérito, a vedação do anatocismo envolvendo instituições financeiras; a impossibilidade de capitalização mensal de juros; a ilegalidade na utilização da Tabela Price; a vedação da incorporação dos juros ao saldo
durante o período de normalidade do pacto, incide em mora a agravada, que não honrou as parcelas previstas no contrato . III. Agravo provido, para conhecer e dar provimento ao recurso especial." (STJ - AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1047572, Processo: 200800794951, Órgão Julgador: Quarta Turma, Rel. Aldir Passarinho Junior, Data da decisão: 19/09/2008, DJE 28/10/2008) Não obstante já restar cristalizado entendimento acerca da aplicabilidade das normas do Código de Defes
Vistos, etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação dos créditos constantes das Certidões de Dívida Ativa acostadas à exordial.No curso da ação, a Exequente informou o encerramento do processo de falência da executada, bem como requereu a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da LEF, tendo em vista a não localização de bens passíveis de constrição em nome da empresa executada.É a síntese do necessário.Decid
JOSE BENEDITO GALEAZZI, qualificado nos autos, ajuizou ação, pelo rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do benefício de aposentadoria especial que lhe foi concedido em 19/03/1991, pela elevação do teto contributivo na Emenda Constitucional nº 20/98 e Emenda Constitucional nº 41/2003, incidindo juros e correção monetária sobre as parcelas em atraso, que deverão ser pagas desde 05/05/2006, tendo em vista a Ação Civil Pública qu