93 resultados encontrados para rel. min. carmem lucia - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por DNP Indústria e navegação Ltda., contra v. acórdão emanado de órgão fracionário deste Tribunal, relativo a ação declaratória de inexigibilidade de débito proveniente de multa. Alega a recorrente ofensa aos artigos 5º, caput e inciso I, e 37 da Constituição Federal. D E C I D O. O recurso extraordinário não é adequado para revolver as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias no tocante a eventual cerceamento de defesa
São Paulo, 09 de dezembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039400-06.1998.4.03.6100/SP 2006.03.99.021464-3/SP APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : SOLUCOES EM ACO USIMINAS S/A SP016311 MILTON SAAD SP024956 GILBERTO SAAD DUFER S/A Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro(a) 98.00.39400-1 21 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto por Soluções em Aço USIMINAS S
Na mesma oportunidade, atribua a parte autora corretamente o valor da causa, observados os parâmetros do art. 292 do CPC. O não atendimento integral das determinações acima acarretará o indeferimento da inicial. Cumpridas as determinações acima pelo impetrante ou decorrido “in albis” o prazo, voltem os autos conclusos para sua devida apreciação. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de setembro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016913-19.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível
1ª Vara Federal de Francisco Beltrão Boletim JF Nro 161004/2016 Paulo Mário Canabarro Trois Neto Juiz Federal Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira Juiz Federal Substituto Valéria Nunes Neves Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Jorge Evêncio de Carvalho em face da decisão prolatada nos autos em epígrafe. Sustenta que todas as decisões que determinaram o bloqueio dos
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2170 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/12/2016 NOMEARA DEFENSOR PARA OFERECE-LA, CONCEDENDO-LHE VISTA DOS AUTOS POR 10 (DEZ) DIAS - GRIFEI A DEFENSORIA ORA NOMEADA, PODERA SER CONTATADA DIRETAMENTE NO FORUM CRIMINAL DESEMBARGADOR FENELON TEO DORO REIS, 5 ANDAR, SALA N. 503, JARDIM GOIAS, GOIANIA/GO; PELO T ELEFONE/FAX: (62) 3018-8100 OU TAMBEM PELO SITE: WWW.DEFENSORIAPU BLICA.GO.GOV.BR. CUMPRA-SE. DATA SUPRA. JOAO DI
14 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.455 Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/ AC) - Arthur Mesquita Cordeiro (OAB: 4768/AC) Nº 0700225-05.2019.8.01.0003/50000 - Recurso Extraordinário - Brasileia Recorrente: Município de Brasiléia - Recorrida: Aurizete Barros Soares - 1. Faculta-se à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 1
16 Rio Branco-AC, quinta-feira 16 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.636 ainda maior, qual seja: a de deixar de receber a indenização devida. 7. Não merece reparo, assim, a conclusão adotada em 1º grau acerca da necessária conversão dos períodos de licença prêmio não usufruídos em pecúnia. 8. O valor base para a conversão em pecúnia deve corresponder ao valor da última remuneração percebida pelo servidor antes de passar para a inatividade, e não a média da remuneração perc
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1914 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/11/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/11/2015 ADV REQTE : 25602 GO - CLELIA COSTA NUNES DESPACHO : AUTOS N. 1434/03 - (201504075778) DESPACHO: OUCA-SE O REPRESENTAN TE DO MINISTERIO PUBLICO. DATA SUPRA. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIR A JUIZ DE DIREITO - EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA NR. PROTOCOLO : 277631-48.2015.8.09.0175 AUTOS NR. : 1093 NATUREZA : REPRESENTACAO PARA QUEBRA DE SIGILO REQUERENTE : S DESPACHO : AUTOS N.
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 347 princípio da supremacia da Constituição é fundamento da própria seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir existência do controle de constitucionalidade, uma de suas que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de premissas lógicas. Não pode, portanto, ser afastado ou ponderado outro momento que venha a ser fixado
impetrado por Celso Sanchez Vilardi , Domitila Kohler e Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho em favor de EDSON SCAMATTI , PEDRO SCAMATTI FILHO, DORIVAL REMEDI SCAMATTI e MAURO ANDRE SCAMATTI. Alegam os impetrantes que "os pacientes jamais cogitaram em não se submeter aos ditames da Justiça e assegura que, soltos, estarão à disposição do Poder Judiciário", colacionando ainda julgado no sentido de ser "legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal". Aduz que "