93 resultados encontrados para rel. min. carmem lucia - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Maria Augusta Ciavatta Ferreira Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1) Ao autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo que corrobore o valor da "RMI Corrigida", uma vez que o mesmo alega que o INSS realizou os cálculos da RMI com tempo de contribuição a menor do disposto no acórdão transitado em julgado e com percentual de 91% do salário de benefício proveniente do auxíliodoença recebido pe
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 354 aqui uma sutileza que não deve passar despercebida. Poderia [2] Nos termos da Lei nº 9.868/99 (art. 27). "Ao declarar a parecer, à primeira vista, que se pondera, de um lado, o princípio da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista supremacia da Constituição e, de outro, a segurança jurídica ou o razões de segurança jurídica ou de excep
Rio Branco-AC, segunda-feira 21 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.854 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 6. Nesse contexto, impõe-se realizar juízo de retratação positivo, nos termos do art. 1.030, II do Código de Processo Civil, quanto ao primeiro (2008/2009) e ao sexto (2013) contratos, por não coadunarem com nenhuma das exceções fixadas pelo STF e, de modo negativo, quanto aos contratos celebrados nos anos de 2010 a 2012, uma vez que suas celebrações se amoldam com o Tema 551 da Repe
a decisão que determinou o levantamento das restrições relativas aos veículos que possuam alienação fiduciária. Narra seu inconformismo com a decisão de fl. 442, e aduz, em síntese, que na eventualidade de inexistirem veículos livres e desembaraçados, a restrição judicial dos bens alienados fiduciariamente serão, quiçá, a única garantia de recebimento do crédito e efetividade da presente fase de cumprimento de sentença. Pleiteia que seja dado efeito infringente aos presentes e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2280 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 EFESA. ACESSO AO CONTEUDO INTEGRAL DAS INTERCEPTACOES TELEFONICAS . PRESCINDIBILIDADE DE DEGRAVACAO DE TODAS AS CONVERSAS, SENDO BA STANTE QUE SE TENHAM DEGRAVADO OS EXCERTOS QUE SUBSIDIARAM O OFER ECIMENTO DA DENUNCIA. PRECEDENTES DO STF. 3. MERO INCONFORMISMO D O RECORRENTE. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF , ARE 765440 AGR/ES, REL. MIN. GILMAR MENDES,
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.02.001172-8/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : FAWES ANUAR TARABAI ME ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ STELLE TEIXEIRA EXECUTADO : FAWES ANUAR TARABAI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 323/5, alegando omissão na decisão de fls. 315/8, bem como requerendo atribuição de efeitos infringentes para o fim de intimar a Fazenda Pública a se manifestar, b
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ALINE CRISTINA BEZERRA GUIMARAES(OAB: 353809/SP) 6797 CPC/2015. Arquivem-se com baixa na distribuição, remetendo cópia Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO MARQUES DAS NEVES EIRELI - EPP - ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. - RONDOLOG TRANSPORTES LTDA - SEVENLOG TRANSPORTES LTDA - ME integral dos autos para a Justiça Comum(Distribu
3404/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 5903 ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID(OAB: 214713/RJ) JOSE ROBERTO PINTO BARBOSA Em recente Decisão (Agravo Regimental na Rcl nº43.544/MG), cuja ementa transcrevo abaixo, a 1ªTurma do STF considerou que, PERITO ainda que haja discussão acerca de fraude à legislação trabalhista Intimado(s)/Citado(s): (e no presente caso há), pela natureza jurídica com
a não condenação da ELETROBRÁS ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, dos quais resultou isentada pelas razões já apostas no referido decisum, inexistindo portanto qualquer contradição a ser sanada no ponto. Assim, tenho que a insatisfação apresentada pela embargante nos presentes aclaratórios é tese a ser manejada em eventual recurso de apelação, porquanto o fato de a questão não ter sido decidida conforme pretendia não é hipótese que se enquadre nas
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 TESTEMUNHA Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região MARIA DA GUIA SOARES DE OLIVEIRA MARIA REGINA DA CONCEICAO TENORIO TESTEMUNHA 6796 CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ADC 48. Intimado(s)/Citado(s): COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR CAUSA - RAQUEL CECILIA DE MOURA MAGALHAES ENVOLVENDO RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1