5.188 resultados encontrados para rel. min. celso limongi - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1217 249 devendo ser cumprida no regime aberto. Nos termos do art. 44, §2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, de prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida durante o período de condenação, à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação e de modo a n
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 345 66 mansa e pacífica.” (HC 137.062/MG, 6.ª Turma, Rel. Min. CELSO LIMONGI (Desembargador Convocado do TJ/SP), Dje de 21/06/2010.) 5. Ordem parcialmente concedida, para, mantida a condenação, reformar a sentença condenatória e o acórdão impugnado, estabelecendo a pena definitiva do Paciente em 06 (seis) anos, 04 (quatro) mes
Edição nº 179/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017 que depositara no trânsito processual, e, outrossim, a suspensão do curso procedimental, ante o fato de que fora decretada sua liquidação extrajudicial. Consoante o consignado no decisório arrostado, seu eminente relator entendera que a liquidação extrajudicial da impetrante fora decretada em momento posterior à realização do depósito da quantia individualizada, ensejando que, em tendo sido
Edição nº 39/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 de auxílio-acidente. 2. São pressupostos para a concessão do auxílio-acidente a redução permanente da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia e o nexo causal entre o acidente laboral e as sequelas (art. 86, caput, Lei nº 8.213/91). 3. Com base no princípio in dubio pro misero, a ausência de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e a não identificação, pela per
Edição nº 102/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF INTIMAÇÃO N. 0734296-94.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IRENE DOS SANTOS PAIVA. Adv(s).: DF36315 - ROBSON GOMES LACERDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do
PARTE RÉ PROCURADOR ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP151960 VINICIUS ALEXANDRE COELHO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE MARILIA Sec Jud SP 00023869020144036111 1 Vr MARILIA/SP DECISÃO Vistos, em decisão. Trata-se de ação que busca a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial face do Instituto Nacional do Seguro Socia
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR APELANTE: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR APELADO: NELSON BATISTA DE LIMA Advogado do(a) APELADO: JAIME FERREIRA NUNES FILHO - SP324590-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Versa a pretensão deduzida questão de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas e não utilizadas para fins de aposentadoria. No tocante à prescrição, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento no sentido de que a ação visa
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3281 93 parcimônia, de sorte a não atropelar outras garantias de igual relevância, como o devido processo legal e o contraditório.” (Apelação nº. 0211949-66.2011.8.04.0001 - Manaus. Relator: Desembargador Wellington José de Araújo. Segunda Câmara Cível. Data do julgamento: 21/06/2015. Data de publicação: 23/06/2015). Da prescrição
VO TO A Excelentíssima Senhora Juíza Federal convocada Leila Paiva (Relatora): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação. Do reexame necessário De início, tenho que a sentença deve ser submetida à remessa oficial. Com efeito, o artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.352/2001, dispõe não estar sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo direito controvertido não exceda
seu tempo de exercício de atividade de magistério até a data da publicação - 15.12.1998. Entretanto, esse benefício só pode ser concedido se o professor optar por se aposentar na forma do caput do art. 9º, isto é, com 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher; e, ainda, a atividade até então exercida tem de ser exclusivamente no magistério. As regras de transição não exigem que o magistério seja exclusivo na educação infantil, no ensino fundamental e médio, pod