5.188 resultados encontrados para rel. min. celso limongi - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
No. ORIG. : 00018408820128260272 2 Vr ITAPIRA/SP DECISÃO Trata-se de ação que busca a conversão do benefício de auxílio-doença em auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Com processamento regular, foi proferida sentença de mérito julgando procedente o pedido (fls. 145/146v). Sem recurso voluntário, subiram os autos a este Tribunal. Decido. Aplicável o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, extensível
A Lei nº 8.213/91 preconiza, nos arts. 42 a 47, que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência exigido de 12 (doze) contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e a condição de segurado. Independe, porém, de carência a concessão do benefício nos casos de aciden
objeto de revendê-las, recebendo o pagamento pela via postal (cfr. fls. 13 e 53v.). 5. Considerando a induvidosa ocorrência do crime, praticado em concurso de agentes, por verdadeira associação criminosa voltada para a fabricação, a venda e a distribuição de cédulas falsas por todo o País, com apreensão de quantidade significativa de cédulas falsas que denota elevada movimentação financeira e, ainda, com o uso da internet e de aplicativo de celular (Whatsapp) que dificultam o contr
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1239 969 da função antes da ocorrência de nova aplicação de prova no processo seletivo do ano subseqüente (2012), devendo-se-lhe ensejar participar da atribuição de aulas nos moldes do art. art. 5º da aludida Resolução SE 8/10”. Foi(ram) notificada(s) a(s) autoridade(s) coatora(s) (fls. 50 e 52) que veio(ieram) a presta
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 351 87 Esclareço que quando chegamos ao local, porque recebemos um telefonema anônimo através da Central Integrada e a denúncia era de que determinado supermercado no bairro do tabuleiro, próximo ao Macro ia ocorrer um assalto e estávamos fazendo plano de estratégia, já no local, inclusive vimos um carro suspeito, são várias e
Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2791 2117 complementação de aposentadoria ou de pensão; e nos termos da Lei Estadual n. 7.788/89 e dos princípios constitucionais que garantem a equidade de vencimentos entre ativos e inativos, fazem jus ao reajuste de seus proventos de aposentadoria e/ou de pensão pelo IPC referente aos meses de março e abril de 1990 concedi
Edição nº 220/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de novembro de 2016 reversível, uma vez que a Administração pode cobrar futuramente os valores questionados, em caso de improcedência do pedido. Forte nessas razões, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar ao Distrito Federal que se abstenha de descontar do contracheque da parte autora os valores declinados na petição inicial. CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, co
TJDFT 10/07/2017 - Pág. 1297 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO HIPOTECÁRIO E CRÉDITO CONDOMINIAL. PENHORA NOS ROSTOS DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Diante do fato de que a dívida oriunda do inadimplemento de cotas condominiais possui natureza jurídica propter rem, em q
Edição nº 146/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017 outorga substantiva da anistia política (fl. 508) não pode ser atendido, pois o pleito inicial diz respeito somente ao prazo de decisão: "(...) Com a inicial e as informações são fixados os pontos controvertidos do processo, de modo que é vedada a alteração do pedido ou dos seus fundamentos. (...)" (MS 4.196/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJ 17.8.1998, p. 14). Segurança conce
Edição nº 45/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de março de 2015 DE SERVIÇO PRESTADO SOB A ÉGIDE DA CLT. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA APOSENTADORIA. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A discussão dos autos visa definir o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada por servidor público