5.188 resultados encontrados para rel. min. celso limongi - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
(STJ, AgRg no Ag 1274996/SP, Rel. Min. Celso Limongi, 6ª Turma, DJe 22.06.2010) No caso vertente, em que a sentença de fls. 89/92, prolatada em 26.08.2009, cingiu-se a reconhecer a especialidade de determinados interstícios. Considerando o valor atribuído à causa, correspondente a R$ 1.000,00, em novembro/2008, devidamente atualizado para R$ 1.035,23, em agosto/2009, verifico que o direito controvertido não excede os 60 salários mínimos. Não é o caso de submeter o decisum de primeiro g
O INSS, por sua vez, pugna pela reforma da decisão, alegando que não restou comprovada a insalubridade das atividades desenvolvidas pelo autor, em especial pelo uso de equipamento de proteção individual - EPI, que é incabível a conversão de tempo especial em comum antes de dezembro de 1980 e requer que seja aplicado o fator 1,20 para a conversão dos períodos até a entrada em vigor da Lei 8.213/91. Subsidiariamente, requer a alteração dos critérios de cálculo da correção monetári
à autora. (...) IV - Apelações improvidas." (9ª Turma, AC nº 1997.03.007667-0, Des. Fed. Rel. Marisa Santos, v.u., DJU de 04.09.2003, p. 327). É necessário, também, para a concessão da aposentadoria por invalidez o preenchimento do requisito da qualidade de segurado. Mantém essa qualidade aquele que, mesmo sem recolher as contribuições, conserve todos os direitos perante a Previdência Social, durante um período variável, a que a doutrina denominou "período de graça", conforme o
Justiça Federal. 2. A decisão ora agravada asseverou que o conflito negativo de competência foi instaurado em autos de ação revisional de renda mensal inicial de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, apoiada na petição inicial, fixando a competência da Justiça estadual. 3. O agravante sustenta que a causa de pedir remota não é oriunda de acidente de trabalho. Por isso a natureza previdenciária do benefício atrairia a competência da Justiça Federal. 4. Tod
Edição nº 70/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018 Cita-se a ementa do julgado proferido no RMS 46435/DF: ?RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. AO TEMPO DA EDIÇÃO DA REFERIDA NORMA, JÁ HAVIA SURGIDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA ALUDIDA VANTAGEM. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVISÃO LEGAL DA
Edição nº 43/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016 (AgRg no AREsp 601.045/RS e AgRg no AREsp 535.403/RS). Mas em respeito ao princípio da isonomia e da segurança jurídica, advinda da aplicação de jurisprudência consolidada pelas Cortes Superiores de modo uniforme a todos os casos semelhantes, determina-se que, por ocasião da expedição do precatório, efetue-se o cálculo da dívida em IPCA, mas se bloqueie o valor que sobejar à correção pela
"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE URBANA DO CÔNJUGE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DESCARACTERIZADO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DESNECESSIDADE DE VALORAÇÃO DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SÚMULA N. 149 DO E. STJ. IMPEDIMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE T
São Paulo, 21 de junho de 2017. ANA PEZARINI APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0036790-12.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.036790-4/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal ANA PEZARINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP202311 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ANGELO BARBOSA DE MATOS SP149478 ALTAIR MAGALHAES MIGUEL JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SANTA ISABEL SP 12.00.04500-4 2
"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE URBANA DO CÔNJUGE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DESCARACTERIZADO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DESNECESSIDADE DE VALORAÇÃO DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SÚMULA N. 149 DO E. STJ. IMPEDIMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE T
ADVOGADO No. ORIG. : SP243939 JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES : 00035783020148260438 3 Vr PENAPOLIS/SP DECISÃO Trata-se de apelação em ação ajuizada por WALDIR PATROCÍNIO RODRIGUES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A r. sentença de fls. 100/103 julgou procedente o pedido e condenou o réu a conceder aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento administrativo, acrescidos os atrasados