5.188 resultados encontrados para rel. min. celso limongi - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, não se tratando, in casu, de qualquer das hipóteses excepcionadas em lei, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput do Código de Proces
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO vel que é incompatível com a concessão da benesse. Diferimento de custas ao final Possibilidade Aplicação da Lei Estadual 11.608/03. Agravo parcialmente provido. (e-STJ, fl. 375) Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega violação ao artigos 11, 98, 99 e 489 do CPC/2015; e 5º da Lei 1.060/50, bem como divergência jurisprudencial. Aduz, em suma, que não tem condições financeiras de se defender na presente demanda e, por isso, faz jus ao be
2. Afastado, na origem, o direito ao auxílio-acidente, em razão de inexistirem os pressupostos à sua concessão, impede o reexame da matéria, em âmbito especial, o enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1274996/SP, Rel. Min. Celso Limongi, 6ª Turma, DJe 22.06.2010) No caso dos autos, considero as datas do termo inicial do benefício e da prolação da sentença em 09 de março de 2016. Atenho-me ao teto para o salário-de-benef�
Os tipos penais imputados à parte acusada estão assim descritos no Código Penal: “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,
como segurada especial, o que está em consonância com os parâmetros aqui fixados. 6. Recurso Especial do INSS não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ." (RESP 201200891007, Relator Min. HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 19/12/2012). Da leitura da ementa retrotranscrita, ressai cristalino ser dispensável que o princípio de prova documental diga respeito a todo o período a comprovar-se: admite-se que aluda, apenas, à parcela deste.
2016.03.99.030998-2/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal ANA PEZARINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP104933 ARMANDO LUIZ DA SILVA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ESMERALDA LEMOS MARTINS SP077176 SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE JACUPIRANGA SP 00002426220148260294 2 Vr JACUPIRANGA/SP DECISÃO Cuida-se de apelação autárquica tirada de sentença, submetida à remessa
Em relação ao réu LUCAS VALEIJO RIBEIRO RUIZ. Na primeira fase, atento ao disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/06 e art. 59 do Código Penal, verifico que nada há que possa ser utilizado judicialmente para exasperar a pena base com fundamento na conduta social, antecedentes, culpabilidade e personalidade do réu. Do mesmo modo não identifiquei qualquer circunstância que justificasse fosse a pena exasperada na primeira fase ou consequência que extrapolasse o normal para o tipo penal; o mo
Por fim, considerando que não foi considerada nenhuma circunstância judicial desfavorável, fixo como regime inicial para cumprimento da pena o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal. Ressalto que para efeito de regime inicial de cumprimento de pena e eventual progressão, ficou assentado, por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (HC 118533, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-20
§ 5º - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. (..) TÍTULO XATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR CARMELIA DOS SANTOS SILVA (= ou > de 60 anos) SP218698 CARMÉLIA ANGELICA DOS SANTOS VIEIRA e outro(a) 00084057820104036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Cuida-se de apelação do INSS tirada de sentença, não submetida à remessa oficial, que, em autos de concessão de aposentadoria por idade de trabalhadora rural, julgou procedente o pedido e condenou o réu no pagamento das prestações vencidas, desde o