2.872 resultados encontrados para rel. min. cid flaquer - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
previdenciária sejam processadas perante o juízo estadual. Jurisprudência iterativa desta E. Corte." (STJ, CC 13560/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, DJ 11/11/96, pág. 43643) - grifo nosso Dessa forma, entendendo estarem presentes os requisitos previstos no § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao presente agravo de instrumento, para que o feito originário seja processado e julgado pelo MD. Juízo de Direito de Tabapuã /SP. Comunique-se ao D. Juízo a quo. Opor
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1791 3584 anos. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) Processo 0004068-65.2014.8.26.0660 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cleusa Ortega - TELEFONICA S/A atual denominação VIVO S/A - Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, p
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1292 2924 de Justiça deste Estado no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade n° 150.402.0/5 (DJ. 12.03.2008), ou contestar a ação no prazo de 15 dias. Int.” - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 660.01.2012.002829-2/000000-000 - nº ordem 1501/201
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 885 501 Marcelo Marcos Pereira de Souza recolhido no Centro de Detenção Provisória de Suzano cumprindo pena de 6 anos de reclusão em regime fechado desde 16/03/2009. Não obstante, ainda não foi removido para estabelecimento penitenciário adequado para o cumprimento de sua pena, o que constitui “desvio de execução”, nos termos
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 885 502 Nº 0519426-92.2010.8.26.0000 (990.10.519426-5) - Habeas Corpus - Suzano - Impetrante: SHEILA CRISTINA DAMACENO GOMES DE OLIVEIRA Paciente: Douglas Alves Ferreira das Chagas - Impetrado: Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Vistos, Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada Sheila Cristina
(TRF 3ª Região, CC 3760, 3ª Seção, Rel. Dês. Fed. Vera Jucovsky, v.u., DJU 21/11/2003, pág. 255) Também no E. STJ, a jurisprudência já se firmou nesse sentido: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. As justificações judiciais visando instruir pedidos junto a instituição previdenciária federal, em geral, devem ser processadas perante a justiça federal. No entanto, se no foro do domicílio do segurado não for sede de vara da justiça
Jurisprudência iterativa desta E. Corte." (STJ, CC 13560/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, DJ 11/11/96, pág. 43643) Dessa forma, entendendo estarem presentes os requisitos previstos no § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento, para que o feito originador deste recurso seja apreciado pelo MD. Juízo de Direito de Itajobi/SP. Comunique-se ao D. Juízo a quo, com urgência. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Observada
acercar juízes e litigantes, sob pena de restar inócua a flexibilização da competência da Justiça Federal. A respeito do tema, a jurisprudência também já se consolidou, senão vejamos: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. As justificações judiciais visando instruir pedidos junto a instituição previdenciária federal, em geral, deve ser processadas perante a justiça federal. No entanto, se no foro do domicílio do segurado não for
ANO X - EDIÇÃO Nº 2281 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 Ab initio, examinando o caderno processual, verifica-se que há óbice à análise do recurso de Agravo Interno interposto pela Apelante contido no Evento nº 03, Arquivo 48, por irregularidade formal. Explico. NR.PROCESSO: 0342960.93.2012.8.09.0051 Éo relatório. DECIDO. Compulsando os autos, observa-se que a peça recursal de Agravo Interno aviado pela Apelante enco
Também no E. STJ, a jurisprudência já se firmou nesse sentido: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. As justificações judiciais visando instruir pedidos junto a instituição previdenciária federal, em geral, devem ser processadas perante a justiça federal. No entanto, se no foro do domicílio do segurado não for sede de vara da justiça federal, visando um melhor acesso ao judiciário, o comando constitucional do art. 109, I, par.3, permit