4.752 resultados encontrados para rel. min. francisco rezek - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1273 277 possível exclusão da causa especial de aumento de pena decorrente do uso de arma de fogo, que não foi apreendida nem periciada, e à preponderância da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. 2. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e d
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2186 282 pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes c/c Corrupção de Menores, nos termos dos artigos 157, § 2º, inciso I e II, por duas vezes, do Código Penal, c/c o art. 244-B da Lei 8.069/90 (ECA) em que figura como acusados ERIK FERNANDO SILVA PEREIRA e WELLIGTON VIEIRA DA SILVA, denunciado pelo Ministério Público às fl
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 331 121 das declarações das testemunhas, como in casu, consoante entendimento recente do STF e do STJ. A propósito, vejamos: HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito tratad
Edição nº 50/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017 dos critérios de avaliação no edital do certame, o que não ocorreu na hipótese em apreciação. Esse é o entendimento há muito sufragado pelo c Superior Tribunal de Justiça, Tribunal encarregado de, em última instância, manifestar-se sobre o direito infraconstitucional, confira-se o seguinte precedente: ?ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação d
Intimados os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 702, §2º, do CPC, declararem o valor que entendem correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Os embargantes alegaram que não dispõem de condição material para cumprir o despacho. Salientaram a omissão da instituição financeira no fornecimento dos instrumentos contratuais e dos extratos de movimentação financeira de conta-corrente nº 0292.003.00012459-5. Requerera a intimação
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2515 178 programada por diversos passageiros, sob pena de incorrer em reprovável desídia, o que se agrava quando os atrasos e cancelamentos de vôos ocorrem reiteradas vezes. 2. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do Art. 14 do CDC, sendo desnecessário perquirir a culpa na conduta, assim como só pode ser
Tendo em vista a solicitação do Juízo deprecado, designo o dia 01 de dezembro de 2016, às 15:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será realizado o interrogatório do acusado MIRALDO FERNANDES, pelo sistema de videoconferência. Providencie-se o necessário para a realização do ato.Comunique-se, por meio eletrônico, o Juízo deprecado do teor do presente despacho.Notifiquese o ofendido.Ciência às partes. 0000864-17.2012.403.6105 -
telefônico. Confira-se, nesse sentido, o seguinte julgado do Egrégio Supremo Tribunal Federal:Ementa:CONSTITUCIONAL. SIGILO BANCÁRIO: QUEBRA. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CF, art. 5º, X.I. - Se é certo que o sigilo bancário, que é espécie de direito à privacidade, que a Constituição protege art. 5º, X não é um direito absoluto, que deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da Justiça, certo é, também, que ele há de ceder na forma e c
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2320 809 atualização monetária e multa). E ao se manifestar sobre os embargos, a instituição financeira defendeu de maneira enfática a cobrança da comissão de permanência, inclusive reproduzindo aresto em que se teria consignado a possibilidade de sua acumulação com os encargos da mora. E é evidente, nesse co