2.655 resultados encontrados para rel. min. jane - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
RELATOR INTERESSADO ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW RAFAEL MALETTA BAEZA HAMIR DE FREITAS NADUR e outro Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM DECISÃO DE FOLHAS 00008862720114036100 13 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. SERVIÇO MILITAR. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS. MFDV. INAPLICABILIDADE DO ART. 4º, § 2º,
Súmula do Excelso STF, verbis: "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório." É que, na presente ação rescisória, se discute apenas acerca do percentual de juros (6% ou 12%) incidentes sobre as parcelas atrasadas não atingidas pela prescrição, questão que restou resolvida nesta Corte de origem. Nesse senti
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2161 2532 RELAÇÃO Nº 0608/2016 Processo 0025193-27.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025193) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FLAVIO ANDRE MEDEIROS - Intimação; apresentar alegações finais dentro do prazo legal. - ADV: MILTON JOSÉ PINA (OAB 233777/ SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000490-53.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: VETORIAL MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA. - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: AGESSIKA TYANA ALTOMANI - SP308723 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Cuida-se de recurso especial interposto por VETORIAL MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA., com fundamento no art. 105, III, "a" e “c” da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte em julgamento
previdenciário, o valor da condenação, após ser atualizado pelos índices previdenciários, deverá ser convertido em UFIR (Unidade Fiscal de Referência), devendo a correção, após a extinção desta, ocorrer pela aplicação do IPCA. 2. Agravo regimental improvido." (6ª Turma, AgRg no AI nº 959549, Processo nº 200702218600-SP, DJU 24/03/2008, p. 1, Rel. Min. JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)) "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR
1618/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 BENEFICIÁRIO ÚNICO. MANDADO DE SEGURANÇA finalidade. INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO Publique-se. I - [...]. Brasília-DF, 2 de dezembro de 2014 II - O litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, se configura quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo un
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 Épacífica a orientação dos nossos Tribunais pátrios no sentido de que os prazos fixados em lei para a realização dos atos judiciais não têm natureza peremptória, subsistindo apenas como referencial para verificação de eventual extrapolação, de sorte que a superação deles não implica necessariamente em flagrante e imediato reconhecimento de ilegalidade, po
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 Neste sentido: NR.PROCESSO: 5526558.11.2018.8.09.0000 Épacífica a orientação dos nossos Tribunais pátrios no sentido de que os prazos fixados em lei para a realização dos atos judiciais não têm natureza peremptória, subsistindo apenas como referencial para verificação de eventual extrapolação, de sorte que a superação deles não implica necessariamente
2006.03.00.052206-5/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : : COAGRO COM/ DE AREIA GROSSA LTDA SP136725 ADRIANO JOSE CARRIJO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE S J RIO PRETO SP Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 2005.61.06.009918-4 5 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por Coagro Comércio de Areia Grossa Ltda., com fun
(EREsp 823.870/SP, Rel, Min. ARNALDO ESTEVES, julgado em 23/04/2008, DJe 21/08/2008.) No mesmo sentido: AgRg no Resp 1053427, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, d. 13.06.2008, DJ 24.06.2008; Resp 1057432, Rel. Min. Paulo Gallotti, d. 06.06.2008, DJ 13.06.2008; AgRg no Ag 679619, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, d. 03.06.2008, DJ 11.06.2008; Resp 895936, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, d. 30.05.2008, DJ 11.06.2008; REsp 1029749, Rel. Min. Jorge Mussi, d. 030.05.2008, DJ 11.06.2008; Ag 1041824,