697 resultados encontrados para rel. min. joao - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
3612/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho despesas. Diz-se esdrúxula pelo conteúdo genérico da autorização e por não especificar a natureza do crédito obtido, que, em regra, no processo do trabalho, resulta do descumprimento de obrigações comezinhas do contrato de trabalho, primordialmente de natureza alimentar, circunstância que o torna impenhorável, na forma prevista no artigo 833, IV, do CPC, com a ressalva contida n
3360/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho mesmo sentido, cita-se decisão do Min. Luís Roberto Barroso proferida na Rcl 35540 (DJe divulgado em 27/06/19 e publicado em 28/06/19). De igual modo, também é firme a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual, com o advento da Lei 13.467/2017, a contribuição sindical tornou-se facultativa e, por isso,a exigência de autorização individual do empregado é a interpretação
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Regional no sentido de que o descumprimento do disposto na NR15 preconiza a obrigatoriedade da concessão de intervalos para recuperação térmica está em perfeita consonância com a jurisprudência atual e majoritária desta Corte superior, nos termos da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT . Precedentes. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-878-05.2020.5.07.0033, 2ª Turma, Relator Mi
3055/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho atuação do Sr. Paulo Santos Marigo como preposto da empresa em outras reclamatórias não o qualifica como seu representante legal, não subsistindo motivos para o reconhecimento de seu impedimento como testemunha nos autos. Entendo que o representante legal da pessoa jurídica, pessoa impedida para servir como testemunha, nos termos do artigo 447, § 2º, III do CPC, é aquela designada
3341/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho pelo regime celetista ao ingressarem no PARANEDUCAÇÂO, a norma viola o artigo 39 da Constituição, com a redação em vigor antes da EC 19/1998. 5. Por fim, ao atribuir a uma entidade de direito privado,de maneira ampla, sem restrições ou limitações, a gestão dos recursos financeiros do Estado destinados ao desenvolvimento da educação, possibilitando ainda que a entidade exerça a
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho lei, considerando-se que o autor desistiu da ação antes mesmo da habilitação dos advogados das rés e da realização da denominada audiência inaugural, de modo a evitar o deslocamento das partes e consequente incremento das despesas processuais, pleito homologado pelo juiz. Em tal caso, não houve maiores gastos pelas demandadas e o julgador não pode deixar de observar tais elementos fá
3583/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho intrajornada uma hora após o início da jornada com a posterior prestação de serviços por sete horas consecutivas equivale à sua não concessão, sendo devido o pagamento do período na forma prevista na Súmula 437, item I, desta Corte. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento" (TST-E-RR-9330009.2009.5.04.0731, SbDI-1, Rel. Min. Joao Batista Brito Pereira, DEJT
3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" . Nesses termos, a mera declaração da parte quanto ao fato de não possuir condições de arcar com as despesas do processo, é suficiente para o fim de demonstrar a hipossuficiência econômica, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recur
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de 18/08/17; AIRR-432-72.2017.5.13.0022, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT de 23/03/18; AIRR-287521.2012.5.02.0040, Rel. Min Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT de 24/08/18; AIRR-50600-02.2009.5.06.0007, 4ª Turma, Rel. Min Joao Oreste Dalazen, DEJT de 27/10/17; RRAg496-85.2019.5.19.0009, 5ª Turma, Rel. Des. Conv. Joao Pedro Silvestrin, DEJT de 11/09/20; RR-22900-2
3443/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho bens do responsável subsidiário, não sendo exigível a responsabilidade subsidiária em terceiro grau, isto é, dos sócios. Precedentes. Agravo de instrumento não provido." (AIRR - 2201157.2017.5.04.0271, 2ª Turma, Rel.ª Min.ª Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 16/04/2021); "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO