697 resultados encontrados para rel. min. joao - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
3158/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho complementação de aposentadoria, considerando a supressão do benefício em 1995. Como bem analisou o Juízo de origem: "Destaco que a parcela outrora concedida não é garantida por lei, tendo sido quitada por mera liberalidade da reclamada. Apesar de a lesão ter-se renovado mês a mês, a supressão decorreu de ato único do empregador, incidindo ao caso o entendimento consubstanciado
3171/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Recurso conhecido, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e provido" (TST-RR-1-25.2017.5.22.0107, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT de 25/09/2020). "RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "a Justiça Laboral não detém competência par
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência, o Ministro Relator escolhe os melhores e mais significativos casos representativos de determinada controvérsia, para a fixação das teses jurídicas em torno da interpretação de nosso ordenamento jurídico-trabalhista, além de exercer, posteriormente, o controle jurisprudencial do respeito das decisões sumuladas e pacificadas do TST pelos TRTs. In casu, no que toca à pr
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 557 também com as necessárias à correta compreensão da controvérsia. A falta de qualquer delas acarretará o não conhecimento do recurso por instrução deficiente, não se admitindo a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, ante a preclusão consumativa, na linha de precedentes do Superior Trib
3561/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho verbas trabalhistas. No caso concreto, o reclamante colacionou aos autos contracheque de dezembro de 1987, anterior à implantação do PAT, o que resultou comprovada a existência de desconto para o custeio do auxílio-alimentação em coparticipação do empregado, de modo que, por essa perspectiva, há de se declarar a natureza indenizatória da parcela em discussão. Sentença confirma
3587/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ministro Relator Processo Nº RRAg-1001336-96.2016.5.02.0384 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho Agravante e Recorrente RESENDE BUENO DA CRUZ Advogada Dra. Tânia Garisio Sartori Mocarzel(OAB: 73073-A/SP) Advogado Dr. Otávio Cristiano Tadeu Mocarzel(OAB: 74073-A/SP) Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. Bruno Borges Perez de Rezen
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho O reclamante sequer comprovou que tinha inscrição na SUSEP, ou seja, que tinha habilitação legal para a venda de seguros. Friso, por derradeiro, que os entendimentos jurisprudenciais em sentido contrário não vinculam esse Colegiado que declinou os fundamentos de seu convencimento. Nego provimento. Nas razões recursais, o reclamante afirma que a venda de produtos de outras empresas não
3123/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho interessada, devendo conter, entre outros requisitos, o plano de aplicação dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso. O § 3º do artigo 116 da Lei nº 8.666/1993 reza que as parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, devendo ser retidas no caso de irregularidades verificadas na fiscalização pela Administração Públi
3356/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho parcela, visto que esta não foi extinta, tendo apenas a sua forma alterada, por ser menos onerosa ao empregador" (fls. 1.301/1.303). A reclamada argumenta que o auxílio alimentação sempre teve a participação dos empregados no seu custeio (caráter oneroso), o que afasta a natureza salarial alegada. Aponta violação aos arts. 5º, inc. LV, da Constituição da República, 818 da CLT,
3364/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho parcelas devidas a empregados são sujeitas à prescrição total, nos termos da Súmula 294 deste Tribunal. 2. A Lei 5.615/1970, em virtude de dispor sobre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), possui efeitos concretos. 3. Sobre a pretensão ao recebimento do prêmio de produtividade previsto no art. 12 da Lei 5.615/1970 incide a prescrição parcial a que alude a ressalva