10.001 resultados encontrados para rel. min. luiz - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
fictícios", o que teria acarretado a apuração de uma renda mensal inicial superior à devida. Tal irresignação, entretanto, carece de comprovação, restando evidente a correta aplicação do dispositivo legal acima transcrito, como, aliás, se verifica dos informes DATAPREV/PLENUS de fls. 18-19. DA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 A Lei nº 11.960 alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, tendo estabelecido, nas condenações impostas à Fazenda Pública, a incidência, de uma ú
pelo Fisco, deve corresponder ao termo inicial da correção monetária. Inteligência do verbete sumular 411/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, nos termos do voto. (EDcl nos EDcl no REsp 897.297/ES, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 02/02/2011) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS/PASEP E COFINS. CREDITAMENTO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM DINHEIRO OU COMP
vencidas anteriormente a 05.05.2006. V - Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto na Lei nº 11.960/09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 870.947, 16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux). VI - Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelaç
ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CF. ART. 20, §3º, DA LEI N.º 8.742/93. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Para a concessão do benefício de assistência social (LOAS) faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) ser pessoa portadora de deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (art. 34 do Estatuto do Idoso - Lei n
DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. O acórdão que julgou o agravo legal decidiu que é regular a cobrança da contribuição sindical rural, inclusive no que tange à sua base de cálculo. Os embargos de declaração foram rejeitados. Em seu recurso excepcional, o recorrente alega ofensa aos arts. 29 e 30 do Código Tributário Nacional, porque a base de cálculo da contribuição sindical ru
1.002.932/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, firmaram o entendimento no sentido de que o art. 3º da LC 118/2005 somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência. Sendo assim, a jurisprudência deste STJ passou a considerar que, relativamente aos pagamentos efetuados a partir de 09.06.05, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos
parágrafo 1º-A, do CPC, permitiu ao Relator, em julgamento monocrático, negar seguimento ou dar provimento ao recurso, quando verificado entendimento dominante da própria Corte, do Colendo Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, como ocorre in casu. DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 A Lei nº 11.960 alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, tendo estabelecido, nas condenações impostas à Fazenda Pública, a incidência, de uma única vez, de correção monetária e j
incidência, de uma única vez, de correção monetária e juros aplicados à caderneta de poupança, em conformidade ao estatuído pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Esse diploma legal, utilizado no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, integralmente por ocasião Resolução nº 134/2010 e parcialmente pela Resolução nº 267/2013 (itens 4.3.1 e 4.3.2), ambas do Conselho da Justiça Federal, deve ser aplicado aos cálculos elaborados após a sua vi
ADVOGADO No. ORIG. : SP201123 RODRIGO FERREIRA PIANEZ e outro(a) : 00072348020104036105 4 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra acórdão que, em demanda na qual se pretende a repetição/compensação de indébito relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, reconheceu que o prazo prescricional quinquenal deve ser contado da data do pagamento indevido. Decido. A controvérsia acerca da contagem do prazo prescricional pa
00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0095243-30.2000.4.03.6182/SP 2000.61.82.095243-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI : CANCELLIER : CLAUDEMIR DA SILVA : SP098602 DEBORA ROMANO e outro(a) : SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCOES LTDA e outros(as) : EDUARDO GOMES DOS SANTOS : JOSE NEVES DA COSTA : ANTONI