105 resultados encontrados para rel. min. luizfelipe - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 1698 de 2005 a 2009, sendo o crédito tributário constituído em novembro de 2010. A ação executiva, por sua vez, foi proposta em 14.12.2010, como demonstrado no protocolo de distribuição da administração, dentro, portanto, do prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto em lei. Dessa forma, não há qu
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 1702 ter sido realizado, enquanto o prazo para ajuizamento da ação de cobrança é prescricional e conta-se a partir da constituição definitiva do crédito. Assim, se não há crédito constituído, estar-se-á diante do prazo decadencial. De outro viés, definitivamente constituído o crédito, conta-se o pr
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 1701 113, §1º). Porém, a obrigação tributária por si só ainda não é exigível, sendo necessário, para surgimento da exigibilidade, a constituição do crédito tributário, o que se realiza através do procedimento administrativo denominado lançamento (CTN, art. 142). Em resumo, ocorrido o fato gerador
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 1704 Processo 0524882-24.2010.8.26.0323 (apensado ao processo 0524842-42.2010.8.26.0323) (323.01.2010.524882) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Lorena - Diamantina Empreendimentos Imobiliários S.A. - Vistos. DIAMANTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, devi
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2714 1476 judicial ou extrajudicial. É por isso que cada vez mais tenho me convencido de que a regra do art. 833 e seus incisos, do CPC, assim como aquela positivada na Lei 8009/90, não podem receber interpretação que estimule a inadimplência e conduza a prestação jurisdicional à situação de inutilidade. A
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2011 1048 consequências jurídicas pertinentes ao caso. Já que há interesse da parte em demonstrar a veracidade dos fatos expostos, porque somente assim pode esperar sentença favorável, ônus da prova significa o interesse da parte em produzir a prova que lhe traga consequências favoráveis. Se prova há, porque
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2810 1750 realizado pela excipiente. Ademais, não há que se falar em ocorrência de prescrição. De início, importante demarcar dois institutos que, por vezes, geram confusão na contagem dos prazos: a decadência e a prescrição, ambos previstos no art. 156, V, do Código Tributário Nacional, como causas de extinç
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 1697 Assim, se não constituído o crédito no prazo legal, extingue-se a possibilidade de fazê-lo em virtude da decadência. Por outro lado, constituído o crédito tributário, nasce o prazo para a fazenda pública exigir o pagamento judicialmente e, não o fazendo tempestivamente, seu crédito estará extinto
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 1706 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Trata a regra, pois, do prazo decadencial. Por outro lado, o art. 174 do mesmo diploma legal dispõe que “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos contados da
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 1709 alegada nulidade das certidões de dívida ativa que embasam as execuções não merece prosperar. Isso porque, como se vê, os referidos documentos preenchem todos os requisitos exigidos pelos artigos 202, do Código Tributário Nacional, e 2º, §5º e 6º, da Lei nº. 6.830/1980, de modo a permitir sua co