1.158 resultados encontrados para rel. min. marilza maynard - data: 16/08/2025
Página 10 de 116
Processos encontrados
Vice-Presidente 00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0040367-47.2000.4.03.0000/SP 2000.03.00.040367-0/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ABSOLVIDO(A) EXCLUIDO(A) : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica JOAO CARLOS DA ROCHA MATTOS SP285599 DANIEL MARTINS SILVESTRI AC002506 ALINE KEMER
Vice-Presidente 00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0040367-47.2000.4.03.0000/SP 2000.03.00.040367-0/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ABSOLVIDO(A) EXCLUIDO(A) : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica JOAO CARLOS DA ROCHA MATTOS SP285599 DANIEL MARTINS SILVESTRI AC002506 ALINE KEMER
São Paulo, 15 de maio de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00020 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010305-51.2013.4.03.6181/SP 2013.61.81.010305-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI CARLO MONTONE SP176563 ADRIANO CONCEIÇÃO ABILIO SP121961 ANA PAULA ROLIM ROSA Justica Publica 00103055120134036181 5P Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a apres
prejudicados e declararam a prescrição foram tornadas sem efeito, inadmitindo-se os reclamos excepcionais. Logo, à luz contexto exposto, reconsidero a decisão de fl. 955 e defiro o pleito ministerial, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 126.292/SP, de relatoria do Min. Teori Zavascki, julgado em 17.02.2016, e nas medidas cautelares nas ADCs nº 43 e 44, de relatoria do Min. Marco Aurélio Mello, julgadas em 05.10.2016. Encaminhe a Secretaria as cópias neces
Não se pode falar em carência de fundamentação idônea para a decretação da segregação acautelatória, tampouco em não ocorrência dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP, pois, pelo contrário, as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente. Habeas corpus não conhecido. (STJ HC 24.022/ SP. Rel Min. Marilza Maynard. Quinta Turma. DJe 10.05.2013) grifei HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPR
Não se pode falar em carência de fundamentação idônea para a decretação da segregação acautelatória, tampouco em não ocorrência dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP, pois, pelo contrário, as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente. Habeas corpus não conhecido. (STJ HC 24.022/ SP. Rel Min. Marilza Maynard. Quinta Turma. DJe 10.05.2013) grifei HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPR
CO-REU EXTINTA A PUNIBILIDADE EXCLUIDO(A) EXCLUIDO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : KATIA BULHOES CESARIO DA COSTA JAYME ANTONIO falecido(a) FRANCISCO CARLOS PONTES OLIVEIRA (desmembramento) MAGALI BERTUOL (desmembramento) MARCIO CAMPOS GONCALVES (desmembramento) SP270500 MANOEL APARECIDO MARTTOS TANIA BULHOES GRENDENE BARTELLE (desmembramento) 00090154020094036181 6P Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tri
garantia da ordem pública e na efetiva aplicação da lei penal. Não se pode falar em carência de fundamentação idônea para a decretação da segregação acautelatória, tampouco em não ocorrência dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP, pois, pelo contrário, as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente. Habeas corpus não conhecido. (STJ HC 24.022/ SP. Rel Min. Marilza Maynard. Quinta Turma. DJe 10.
CO-REU EXTINTA A PUNIBILIDADE EXCLUIDO(A) EXCLUIDO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : KATIA BULHOES CESARIO DA COSTA JAYME ANTONIO falecido(a) FRANCISCO CARLOS PONTES OLIVEIRA (desmembramento) MAGALI BERTUOL (desmembramento) MARCIO CAMPOS GONCALVES (desmembramento) SP270500 MANOEL APARECIDO MARTTOS TANIA BULHOES GRENDENE BARTELLE (desmembramento) 00090154020094036181 6P Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tri
No. ORIG. : 00165828320134036181 9P Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal." (REsp nº 1384124/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJ de 24/6/2014). No mesmo sentido: REsp nº 1299025/SE, Rel. Min. Marco