1.158 resultados encontrados para rel. min. marilza maynard - data: 14/08/2025
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merece ser acolhido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.271.092/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 14/11/2012) Em idêntica direção, ainda: Recurso Especial 1.230.302/RJ, Rel. Min. MARILZA MAYNARD (Desembargadora convocada do TJ/SE), DJe 1º/3/2013. Nesse passo, evidenciada a harmonia entre o aresto recorrido e o firme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior a respeito da matéria, incide, no caso concreto, o óbice representado p
No. ORIG. : 00008274620164036138 1 Vr BARRETOS/SP DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal." (REsp nº 1384124/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJ de 24/6/2014). No mesmo sentido: REsp nº 1299025/SE, Rel. Min. Marco A
ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : SP154430 CLAUDIO DE BARROS GODOY SANDRONI e outro(a) : Justica Publica : 00066205720054036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal." (REsp nº 1384124
TURMA, DJe 18/05/2011) 2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório ou a ensejar a absolvição. Incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. "Não se reconhece, na espécie, a arguida violação ao art. 59 do Código Penal, pois, com exceção das hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não cabe a esta Egrégia Corte o reexame d
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI RUBENS ABRAHAO CHAUD SP170235 ANDERSON PONTOGLIO Justica Publica 00071574620114036102 7 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça, a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso excepcional, "sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defesa, do co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7246/2021 - Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 551 quinhentos) dias-multa. Luiz Flávio Gomes, ao tratar do crime em questão, ensina que o crime se consuma "com a prática de qualquer um dos núcleos trazidos pelo tipo, não se exigindo efetivo ato de tráfico" (GOMES, Luiz Flávio. Lei de drogas comentada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 184). Esse entendimento é pacificamente perfilhado pela jurisprudência, inclusive pelo cole
DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal." (REsp nº 1384124/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJ de 24/6/2014). No mesmo sentido: REsp nº 1299025/SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJ de 17/2/2014; REsp nº 1310898/
repositório de jurisprudência oficial ou credenciado; e) a divergência tem de ser atual, não sendo cabível recurso quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83, do STJ); f) o acórdão paradigma deverá evidenciar identidade jurídica com a decisão recorrida, sendo impróprio invocar precedentes inespecíficos e carentes de similitude fática com o acórdão hostilizado" (STJ, REsp 644274, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 28.03.2007). Na espécie
merece ser acolhido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.271.092/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 14/11/2012) Em idêntica direção, ainda: Recurso Especial 1.230.302/RJ, Rel. Min. MARILZA MAYNARD (Desembargadora convocada do TJ/SE), DJe 1º/3/2013. Nesse passo, evidenciada a harmonia entre o aresto recorrido e o firme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior a respeito da matéria, incide, no caso concreto, o óbice representado p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2224 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/03/2017 1 Nesse sentido também caminha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: NR.PROCESSO: 5031537.10.2017.8.09.0000 DO DECISUM, DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA AGRAVANTE E DO AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CPC. FALHA INSANÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA. AUSÊNCIA DE FATO