1.158 resultados encontrados para rel. min. marilza maynard - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
pelo dissídio jurisprudencial. Acerca do eventual cabimento de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso e da revogação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a postulação encontra-se prejudicada, eis que vinculada ao acolhimento de tese relacionada a pedido de redução de pena, rejeitada na presente decisão. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 31 de maio de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE REC
Logo, o prazo de 15 (quinze) dias de que dispunha a parte para a interposição do recurso especial encerrou-se em 21.04.16 (quintafeira). Todavia, o presente reclamo foi interposto apenas na data de 29.04.16, quando já esgotado o prazo para sua interposição, conforme bem anotado pela zelosa serventia cartorária, que já certificara a intempestividade do recurso à fl. 768. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 03 de junho de 2016. MAIRAN MAIA Vice-President
2008.61.27.000352-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES ANTONIO JAMIL ALCICI SP085822 JURANDIR CARNEIRO NETO e outro(a) SP285246 GISLENE ALMEIDA DE SANTANA Justica Publica 00003520720084036127 1 Vr SAO JOAO DA BOA VISTA/SP DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) EXTINTA A PUNIBILIDADE ADVOGADO CO-REU : : : : : SP023183 ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA ELISEU JOSE PETRONE NEI MUNIZ SP088015 ANA BEATRIZ SAGUAS PRESAS ESTEVES OS MESMOS : ARY CESAR GRACIOSO CORDEIRO : : : : SP080843 SONIA COCHRANE RAO RICARDO LUCENA DE OLIVEIRA GUSTAVO DURAZZO MARCIO SERPEJANTE PEPPE DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a apresentação de contrarrazões
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2046 457 SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 18.11.2016; REsp.939.086/RS, Rel. Min. MARILZA MAYNARD, DJe 25.8.2014” (AgInt no AgRg no REsp 1278177/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017).A posição pessoal deste magistrado é contrária ao entendimento que hoje predomin
DECISÃO Fl. 808/v: Defiro, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 126.292/SP, de relatoria do Min. Teori Zavascki, julgado em 17.02.2016, e nas medidas cautelares nas ADCs nº 43 e 44, de relatoria do Min. Marco Aurélio Mello, julgadas em 05.10.2016. Encaminhe a Secretaria as cópias necessárias para que o juízo de origem proceda à execução da pena. Int. São Paulo, 24 de abril de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENT
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00008 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0083366-68.2007.4.03.0000/SP 2007.03.00.083366-0/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) CODINOME No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Justica Publica ALBERTO CESAR DE CAIRES SP153724 SÍLVIO ROBERTO SEIXAS RE
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO ENEILTON DIAS FERREIRA MS006521 WAGNER SOUZA SANTOS e outro(a) Justica Publica 00043805820154036002 1 Vr DOURADOS/MS DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defesa, do cont
Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal." (REsp nº 1384124/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJ de 24/6/2014). No mesmo sentido: REsp nº 1299025/SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJ de 17/2/2014; REsp nº 1310898/SP, Rel.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2215 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 1 Nesse sentido também caminha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS Á ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. ÔNUS DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. JUNTADA POSTERIOR. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Conforme jurispr