10.001 resultados encontrados para rel. min. moura ribeiro - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
D E C I S ÃO Neste juízo sumário de cognição, de maior plausibilidade se me deparando a motivação da decisão agravada, que encontra amparo em precedentes do E. STJ (CC 161.761/MG (2018/0279038-2), Rel. Min. Villas Bôas Cueva, DJe 30/10/2018; CC 159.097/MS (2018/0142502-4), Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 06/09/2018; CC 157.891 - MS, 2018/0089323-2, Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJe 02/08/2018; CC157.889/MS (2018/0089264-0), Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 15/06/2018; CC 156-541/MS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 7STJ, 3ª Turma, REsp 1651057/CE, rel. Min. Moura Ribeiro, DJ de 26.05.2017. 8Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 9 Art. 122. Compensam-se, com preferência sobre todos os demais credores, as dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência, provenha o
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 Dirigida pela cooperatividade inerente ao novo modelo processual (artigo 6º), esclareço também aos apelantes que a eventual concessão da assistência judiciária em sede de apelação tem o condão de isentar o pagamento do preparo recursal, mas, pela falta de eficácia retroativa, não obstará os efeitos da condenação ao pagamento das custas processuais e dos hono
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2523 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/06/2018 Publicação: quarta-feira, 13/06/2018 ____________________________________________________________ “[…]. 2. A jurisprudência desta Corte já consolidou o entendimento NR.PROCESSO: 5405403.75.2017.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição de que o benefício da gratuidade de justiça pode ser indeferido quando as circunstâncias dos autos apontarem que a parte po
ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; NR.PROCESSO: 0210687.14.2016.8.09.0051
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 52 1 “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: NR.PROCESSO: 5074195.15.2018.8.09.0000 Goiânia, 26 de fevereiro de 2018. I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 3
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 NR.PROCESSO: 0132538.04.2008.8.09.0174 por esse motivo “como mero consectário da nulidade”, até porque, inexistindo pedido de ressarcimento dos valores recebidos, descuraram os réus, por evidente, de produzir provas neste sentido. Ante todo o exposto, conheço e acolho os aclaratórios para, divisada a premissa equivocada, modificar a decisão colegiada no ponto em
Publicação: segunda-feira, 29 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4695 366 Degrau Ltda ADV: BELKISS GALANDO GONCALVES NANTES (OAB 1959/MS) ADV: LAURA ESTER DANTAS LOPES (OAB 16076/MS) ADV: BERTONI APARECIDO GONÇALVES NANTES (OAB 6558/MS) ADV: HILDA PRISCILA CORREIA ARAÚJO (OAB 16597/MS) Destarte, e não sendo necessário tecer mais considerações a respeito, acolho a exceção de pré-executividade para o
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2460 AGRAVADO: RODRIGO DOS SANTOS NUNES RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES Trata-se de agravo de petição interposto pela MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A em face da r. decisão Id. e3934ea prolatada pela Vara do Trabalho de Aracruz-ES, da lavra do eminente Juiz Luis Eduardo Couto de Casado Lima, que julgou improcedentes os Embargos à Execuçã
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2465 RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. Conforme entendimento do STJ, as execuções trabalhistas iniciadas em data posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial não são alcançadas pelo art. 49 da Lei nº 11.101/2005, ficando, portanto, fora do alcance do juízo universal. Precedente: STJ