10.001 resultados encontrados para rel. min. teori zavascki - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
2087/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016 44 PEREIRA DE ASSIS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. Advogado(a)(s): 1. ADRIANA MARCHIO RIBEIRO DA SILVA (SP Quanto ao acolhimento da responsabilidade subsidiária, o v. - 113211) acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em 1. SYLVIO RIBEIRO DA SILVA NETO (SP - conformidade com a Súmula 331, IV, do C. TST. 91654) Portanto, inviável o rec
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 “É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação ou exoneração”. Foram excluídos dessa proibi�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 De fato, o Estado de Goiás extrapolou a competência legislativa que lhe foi conferida pelo art. 24, XII, da Constituição Federal e atentou ao conteúdo do art. 40, § 13, do texto constitucional ao estabelecer regime previdenciário especial para algumas classes de agentes colaboradores do ente federativo, dentre eles, os participantes do serviço notarial e registr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 Os embargos de declaração, segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, destinam-se especificamente a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, o que pode decorrer de quatro hipóteses: contradição (fundamentos inconciliáveis entre si, dentro do próprio julgado), omissão (falta de enfrentamento de questão posta), obscuridade
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 Os processualistas Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero lecionam sobre o alcance dos aclaratórios: “Os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2.ª Turma, E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2485 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/04/2018 Publicação: sexta-feira, 13/04/2018 NR.PROCESSO: 0106155.86.2016.8.09.0051 “Os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2.ª Turma, Edcl no REsp 930.515/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 02.10.2007, DJ 18.10.2007, p.338). Apenas
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2486 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/04/2018 Publicação: segunda-feira, 16/04/2018 NR.PROCESSO: 0321332.07.2015.8.09.0160 Por outro lado, não se pode olvidar que a admissão da requerente sem o indispensável concurso público afigura-se irregular, haja vista a ausência dos requisitos da temporariedade e excepcionalidade próprios da contratação temporária constitucionalmente permitida. Nesse ponto, cumpre destacar que o desvirtuamento da contrata
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 Pondera que “as digressões acerca da correção monetária feitas pelo Juízo a quo constituíram mero obter dictum e não ratio decidendi”. Resume que, desde o início da execução a agravante/embargada pugna pelo pagamento das verbas com a incidência da correção monetária pelo INPC até junho de 2009 e, após, pela TR e, sem ter pedido ao Juízo para reaprese
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 NR.PROCESSO: 5475013.15.2017.8.09.0006 2.º, CPC). Cabem embargos declaratórios quando a parte narra obscuridade, contradição ou omissão em qualquer espécie de decisão judicial – decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos ou decisões monocráticas de relator (STJ, 1.ª Turma, REsp 762.384/SP, rel. Min. Teori Zavascki, j. 06.12.2005, DJ 19.12.2005, p. 262
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 Os processualistas Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero lecionam sobre o alcance dos aclaratórios: “Os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2.ª Turma, Ed